Justiça determina indenização de R$ 150 mil a mãe de criança que morreu após choque elétrico causado por negligência da concessionária
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar em R$ 150 mil a mãe de uma criança que morreu vítima de choque elétrico. O caso ocorreu enquanto o menino brincava na rua e encostou em uma cerca de arame farpado energizada, o que resultou em sua morte.
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A concessionária argumentou ilegitimidade passiva, afirmando que a rede elétrica responsável pela tragédia era clandestina. Contudo, o relator do caso, desembargador Eduardo Prataviera, destacou que a instalação clandestina estava conectada à rede de distribuição da empresa, o que configurava sua responsabilidade pela falta de fiscalização e segurança. Além disso, citou resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina que a concessionária é responsável pela energia até o ponto de entrega.
“Se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança à população, sua responsabilidade civil permanece inalterada, mesmo diante de um evento atribuído a terceiros”, afirmou o magistrado em seu voto. Os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco completaram o julgamento, que foi unânime.
3 Respostas
150 mil? A vida de uma criança? Tá certo esse valor? E quem fez a gambiarra não rede? Não será responsabilizado tbm?
Pois é. Supondo que ela vivesse e trabalhasse 35 anos ganhando salário mínimo, iria ganhar R$ 630.000 ao longo de sua vida. R$ 150 mil pela vida dela, mostra como é a desvalorização da vida de todos nós.
Tá de palhaçada, vale coxinha por uma doce vida infantil?