Lei sancionada aumenta penas para furto e roubo de celular e endurece punições para receptação e fraudes digitais no Brasil

A lei que aumenta penas para furto e roubo de celular já está em vigor em todo o país após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (4) e altera pontos do Código Penal.
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Com a mudança, crimes envolvendo celulares, tablets e notebooks passam a ter penas mais severas. A punição para furto ou roubo desses dispositivos pode chegar a até 10 anos de reclusão, além de multa.
A lei aumenta penas para furto e roubo de celular também ao atingir outras etapas da cadeia criminosa. A receptação, por exemplo, agora prevê prisão de dois a seis anos para quem adquirir ou comercializar produtos roubados.
Outro ponto da legislação trata das fraudes digitais. Golpes realizados por meio de redes sociais, mensagens, e-mails ou aplicativos passam a ter penas de quatro a oito anos de prisão, especialmente quando há indução da vítima ao erro para obtenção de dados pessoais ou bancários.
A norma também cria a tipificação do crime conhecido como “conta laranja”. Pessoas que cedem contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito podem ser punidas com um a cinco anos de detenção, além de multa.
Além disso, a lei amplia punições para crimes que afetam serviços públicos, como furto de cabos de energia e telefonia. Nesses casos, a pena pode chegar a até oito anos de reclusão, podendo ser dobrada em situações específicas.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou mais de 900 mil ocorrências de furtos e roubos de celulares em 2024. A atualização da legislação busca reduzir esses índices e atingir tanto quem comete os crimes quanto quem participa da cadeia de revenda e fraude.
Especialistas apontam que o endurecimento das penas pretende aumentar o risco para os criminosos e dificultar a atuação de redes organizadas envolvidas nesse tipo de delito.







