Atropelador da Bacabal teve recurso negado pelo STJ e seguirá para júri popular pelas mortes de quatro jovens em São José.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que leva Mateus de Jesus Sousa a júri popular pelo atropelamento que matou quatro jovens na avenida Bacabal, no Parque Industrial, em São José dos Campos, em 2017. A Corte rejeitou recurso da defesa e manteve o entendimento de que o caso deve ser analisado pelo Tribunal do Júri.
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O caso conhecido como “atropelamento da Bacabal” teve mais um desdobramento judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o recurso apresentado pela defesa de Mateus de Jesus Sousa, acusado de provocar a morte de quatro jovens em setembro de 2017, em São José dos Campos.
Com a decisão, permanece válido o entendimento da Justiça paulista que determinou que o réu seja submetido a júri popular. O julgamento no STJ ocorreu de forma unânime pela Corte Especial do tribunal.
O acidente aconteceu na avenida Bacabal, no bairro Parque Industrial, e teve grande repercussão na cidade. Na época, o Ministério Público sustentou que Mateus dirigia sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida quando atingiu as vítimas.
Em decisão anterior, ainda em 2019, a Justiça havia entendido que existiam elementos para enquadrar o caso como homicídio com dolo eventual, quando o condutor assume o risco de matar. Desde então, a defesa vinha tentando reverter a decisão por meio de recursos em instâncias superiores.
No julgamento mais recente, o STJ entendeu que os argumentos apresentados pela defesa não envolviam diretamente questões constitucionais capazes de justificar o envio do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, os pedidos exigiriam reavaliação de provas e fatos do caso, o que não é permitido nessa etapa processual.
A defesa alegava supostas violações ao direito de ampla defesa, contraditório e devido processo legal. No entanto, o tribunal concluiu que as decisões anteriores estavam devidamente fundamentadas.
O STJ também destacou que a discussão apresentada pela defesa tinha caráter processual e não justificava a admissão do recurso extraordinário ao STF.
Mateus de Jesus Sousa chegou a ficar foragido antes de se apresentar à polícia em fevereiro daquele período processual. O caso segue aguardando definição da data do júri popular.







