Município condenado deve indenizar família após morte de mulher que caiu em buraco sem sinalização em via pública.

Município condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo deverá indenizar familiares de uma mulher que morreu após cair em um buraco de cerca de 2 metros de profundidade em uma via pública da cidade de Cândido Mota.
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município e aumentou para R$ 240 mil o valor da indenização por danos morais. A quantia será dividida entre os familiares da vítima.
Segundo os autos, a mulher estava acompanhada do marido e dos filhos após sair de um rodeio. Cerca de cem metros depois do evento, ela caiu em um buraco sem sinalização adequada e em local com pouca iluminação.
A vítima sofreu diversas fraturas, precisou ser internada e morreu posteriormente em decorrência do acidente.
Para o relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, houve negligência do poder público na manutenção e fiscalização da via. O magistrado apontou que o buraco funcionava como vala para escoamento de águas pluviais, mas não estava devidamente sinalizado.
A decisão também reconheceu culpa concorrente da vítima. Segundo o relator, ela e o marido caminhavam pela via mesmo sabendo que não havia acostamento, o que demonstraria falta de precaução.
Apesar disso, o tribunal entendeu que a conduta da vítima não foi a única causa do acidente. Para a Câmara, se a municipalidade tivesse adotado medidas de sinalização e segurança, a queda poderia ter sido evitada.
Com isso, o município condenado deverá pagar a indenização aos familiares, conforme decisão mantida em segunda instância.







