TJSP manteve condenação por injúria religiosa em Guará após homem ofender a mãe por sua fé e ameaçar o pai.

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 1ª Vara de Guará que condenou um homem pelos crimes de injúria qualificada por elementos referentes à religião e ameaça. A pena foi redimensionada para um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto.
Além da pena criminal, o condenado deverá pagar indenização de R$ 1 mil à mãe, vítima das ofensas motivadas por sua crença religiosa.
De acordo com os autos do processo, o homem foi até o local de trabalho da mãe para pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento. Ao ser advertido pela vítima, passou a proferir ofensas, chamando-a de “crente safada” e utilizando outras expressões de cunho depreciativo relacionadas à religião praticada por ela.
Na sequência, o acusado também ameaçou agredir o pai, o que motivou a responsabilização pelo crime de ameaça.
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Entendimento do Tribunal
O relator do recurso, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que os insultos dirigidos à vítima continham referências ofensivas à religião evangélica.
Segundo o magistrado, ficou caracterizada a forma qualificada do crime de injúria prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal, que trata de ofensas relacionadas à religião, raça, etnia, origem ou outros elementos discriminatórios.
Durante a análise do recurso, o colegiado também revisou a dosimetria da pena. O desembargador entendeu que não era possível elevar a pena-base com fundamento em uma condenação anterior, pois o trânsito em julgado desse processo ocorreu após os fatos analisados nesta ação.
Por outro lado, foi aplicada a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea para os dois delitos, resultando na redução da pena inicialmente fixada.
Os desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia acompanharam o voto do relator. A decisão da turma julgadora foi unânime.

