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Lei obriga condutor que atropelar animal a prestar socorro

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Proposta de lei de veradora estipula multa de mil reais ao infrator e que metade do valor seja revertido a instituições protetoras de animais

Quem deixar de prestar socorro ao animal atropelado será considerado infrator sujeito a multa
Foto: Quem deixar de prestar socorro ao animal atropelado será considerado infrator sujeito a multa – Flávio Pereira

O projeto de lei 552/21, apresentado pela vereadora Dulce Rita (PSDB), obriga o cidadão que atropelar animal na cidade de São José ds Campos a prestar socorro.

Segundo a proposta em tramitação, será considerado infrator o motorista ou o passageiro de veículo, moto ou bicicleta que deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública na ocasião do acidente.


O infrator estará sujeito a multa no valor de R$ 1 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência (no mesmo ano), sendo garantida a ampla defesa ao acusado antes da imposição definitiva.

O projeto também estabelece que no mínimo 50% do valor arrecadado com a cobrança da multa será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no município.

E ainda que será reajustado anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulada no exercício anterior. No caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal como forma de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda.

Outro projeto em tramitação

Tramita na Câmara o projeto de lei 519/21 que institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”. Por meio do plantio de uma muda de árvore nativa, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança na cidade.

De acordo com o autor da proposta, o vereador Roberto Chagas (PL), “trata-se de uma medida acessível de estímulo à educação e preservação ambiental, além de mitigar a degradação”.

Veja também:

Aprovada na Câmara fiscalização de ruído excessivo de escapamento de moto

Veja mais informações no site da Câmara de São José dos Campos

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Primeira Resposta

  1. A vereadora em questão, autora do projeto para punir quem atropela animais e não presta socorro imediato, eu gostaria muito que a mesma também, fizesse um projeto que vise cada animal na sua casa ! Moro num lugar , onde muitos cães ficam na rua , tem donos, mas a dona em questão, não cuida. A gente passa a pé os cães avançam, a gente passa de carro , os cães avançam nas rodas, correm na direção do carro… O que fazer neste caso?? E tem uns que não saem da frente do carro, olham vê o carro chegando perto e só depois saem andando …quando vê que o carro vai passar por cima . Os donos ou quem os mantém sob guarda, deveriam ser punidos . Pois, enquadra-se em maus tratos. E não existe punição para esses donos que abandonam os cachorros a própria sorte ?
    Penso que a rua é perigosa, os cães sem dono, sem lar deveriam ser resgatados e os que possuem dono , deveriam este dono ser punido Tb pela negligência.

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