“Revisão da vida toda” é a possibilidade de aumentar o valor das aposentadorias, auxílios e pensões a partir do cálculo do benefício de toda contribuição social feita antes de 1994, além do direito em receber os valores atrasados dos últimos 5 anos
O STF recentemente confirmou uma decisão de fevereiro, por maioria de votos, aprovou a chamada “Revisão da Vida Toda”. Esta decisão, que é uma grande vitória para nós brasileiros, visa o aumento dos valores das aposentadorias, pensões e auxílios daqueles que estão dentro do perfil. Nesta matéria você vai saber o que de fato é essa revisão de benefício, quem tem direito a ela e como solicitar.
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A “revisão da vida toda” é a possibilidade de aumentar o valor das aposentadorias, auxílios e pensões a partir do cálculo do benefício de toda contribuição social feita antes de 1994, além do direito em receber os valores atrasados dos últimos 5 anos.
O que ocorre é que o INSS só leva em consideração os valores referentes a moeda atual, o Real, prejudicando assim, os segurados que contribuíam antes dessa data. Com esta revisão, a previdência deverá levar em consideração a média salarial sobre todas as contribuições vertidas pelo segurado.
Resumindo, até 13.11.2019, o INSS calculava a aposentadoria de acordo com a média de 80% dos seus maiores salários, a partir de julho de 1994. A “revisão da vida toda” é a solicitação dos segurados para que o INSS leve em consideração todos os seus salários de contribuição, mesmo antes do Plano Real.
Estima-se que pelo menos metade dos atuais beneficiários possuem direito a revisão, com aumentos significativos.
Quem se beneficia com a “revisão da vida toda” são aqueles aposentados, pensionistas ou contribuintes que recolheram sob bons salários junto ao INSS antes de 1994.
Considerando o prazo de 10 anos para a decadência do direito a revisão, todos aqueles que se aposentaram após fevereiro de 2013 até novembro de 2019 devem ficar atentos.
Tem direito a revisão o aposentado por idade ou tempo de contribuição, beneficiados pela aposentadoria especial ou por invalidez, ou quem recebeu a pensão por morte entre os anos de 2013 e 2019.
Para solicitar a revisão do seu benefício é necessário, identidade, CPF, comprovante de endereço, carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão, extrato do cadastro nacional de informações sociais – CNIS, cálculo do tempo de contribuição, cálculo da RMI incluindo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 e o cálculo do valor da causa.
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3 Respostas
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