Além de causar sofrimento ao animal, atitude gera transtornos e indignação a muitos vizinhos
Janeiro, verão, férias escolares e viagens. Muitos moradores do bairro aproveitam a época para passear e curtir a praia. Mas, muitos acabam por abdicar do cachorro durante o período de descanso. Dezenas de denúncias e reclamações sobre cachorros deixados sozinhos por vários dias seguidos chegaram à redação. Também houve muitas queixas no grupo ABA (Amigos do Bairro Aquarius) do Facebook.
“Gente, tem um cachorro que está sozinho aqui no meu prédio, latindo dia e noite há dias, que dó. Como podem viajar e deixar o animal?”, diz um comentário. “Isso é bem frequente aqui no Aquarius. Fecham os cães nas varandas e eles latem e arranham a porta sem parar. Cães latindo sem parar indica algo errado com eles. Os donos viajam e deixam o animal à mercê. No meu prédio ocorre isso. Já falaram com os proprietários, que alegaram que uma vez por dia um amigo aparece para colocar comida, água e fazer a limpeza. Se for para ter cachorro desta forma, pra que adotar um pet? Povo sem coração”, escreve uma leitora em email enviado à redação.
“A lei federal de maus tratos é arcaica. São José está precisando de uma lei municipal que puna gente sem noção que quer ter animal em apartamento, mas não tem cuidados e atenção”, sugere outra opinião. “Animais de estimação são membros da família. Uma família que tem um pet é uma família ‘multiespécie’. Portanto, um pet deve ser tratado da mesma forma que um humano, um filho. Se é assim que a família trata um filho é preciso realizar uma denúncia urgente. Assumir a guarda de um pet exige responsabilidade, amor e respeito”, aborda uma entrevistada.
O que é considerado maus tratos aos animais?
No Brasil, no âmbito Federal, não há uma lei específica sobre a legalidade ou ilegalidade de deixar os pets sozinhos em casa, apartamento, ou dentro do veículo. Porém, existe a lei sobre maus tratos animais, com punição a quem praticar os maus tratos. Muitos juízes no Brasil têm interpretado situações de abandono como maus tratos aos animais. Pela interpretação da lei, as seguintes situações são consideradas maus tratos:
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar
– Manter preso permanentemente em correntes
– Manter em locais pequenos e em más condições de higiene
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não dar água e comida diariamente
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido