Política

Vereadores acionam Justiça para suspender eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de São José dos Campos

Vereadores contestam na Justiça a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de São José dos Campos e alegam que a medida contraria entendimento do STF.

Eleição da Mesa Diretora da Câmara de São José dos Campos virou alvo de uma ação judicial. Quatro vereadores ingressaram com um Mandado de Segurança Preventivo para tentar suspender a votação convocada para 1º de julho, sob a alegação de que a antecipação da eleição contraria entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


O Mandado de Segurança Preventivo foi protocolado pelos vereadores Lino Bispo, Marcão da Academia, Milton Vieira Filho e Renato Santiago. A ação questiona a convocação da sessão extraordinária que escolherá a Mesa Diretora responsável pela condução da Câmara Municipal durante o biênio 2027-2028.

Segundo os parlamentares em uma ação protocolada, a eleição está sendo marcada com cerca de seis meses de antecedência em relação ao início do novo mandato, previsto para janeiro de 2027. Para os autores da ação, a antecipação não possui justificativa administrativa e afronta a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.

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Entendimento do STF

Na ação, os vereadores citam decisões do STF que estabeleceram parâmetros para a realização das eleições das Mesas Diretoras dos Poderes Legislativos.

Conforme a petição, julgamentos como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.350 e 7.733 indicam que essas eleições devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do novo biênio, buscando preservar princípios constitucionais como a alternância de poder, a contemporaneidade da escolha e a democracia interna das casas legislativas.

Os autores sustentam que realizar a eleição em julho impediria que eventuais mudanças no cenário político fossem refletidas na escolha da futura direção da Câmara.

Debate sobre eleições antecipadas

O documento também menciona que discussões semelhantes ocorreram em outros municípios brasileiros, onde o Judiciário foi acionado para analisar eleições antecipadas das Mesas Diretoras.

Segundo os vereadores, em alguns casos houve suspensão ou anulação das votações por entendimento de que a antecipação excessiva poderia comprometer o processo democrático interno.

Decisão liminar é aguardada

Como a sessão extraordinária está marcada para o dia 1º de julho, a expectativa agora é pela análise do pedido de liminar apresentado à Justiça.

Caso o pedido seja deferido, a eleição poderá ser suspensa até julgamento definitivo da ação. Se a liminar for negada, a votação poderá ocorrer na data prevista, sem prejuízo da continuidade da análise do mérito do processo.

A Presidência da Câmara Municipal se manifestou, veja a nota na íntegra:

“Em relação à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos, esclareço que o procedimento foi conduzido em estrita observância ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que estabelece que a eleição para a renovação da Mesa Diretora deve ocorrer no segundo semestre do último ano do mandato dos integrantes do primeiro biênio, em sessão extraordinária, mediante voto secreto, observados os demais requisitos previstos na norma.

Na condição de Presidente da Câmara Municipal, atuei em conformidade com a legislação vigente, que possui plena eficácia e deve ser aplicada enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado. Não há, portanto, qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na observância da Lei Orgânica do Município.

Eventual entendimento diverso deve ser submetido ao Poder Judiciário, a quem compete a apreciação da matéria e a palavra final sobre sua interpretação.

Reafirmo, por fim, o compromisso desta Presidência com a legalidade, o respeito às instituições e o fiel cumprimento das decisões do Poder Judiciário”.

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