Motorista do coletivo e cobrador travaram o ônibus e detiveram o homem enquanto a PM era acionada para ocorrência na avenida Francisco José Longo
Na manhã desta terça (6), por volta das 06h45, policiais militares do 1° BPM/I foram acionados pelo COPOM para atender a uma ocorrência de importunação sexual na avenida Francisco José Longo, no São Dimas, zona central de São José dos Campos. O chamado informava que um indivíduo havia sido detido após tocar nos glúteos de uma adolescente no interior de um ônibus de transporte público.
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No local, os policiais encontraram o homem detido dentro do ônibus, com as portas travadas pelo motorista e pelo cobrador para evitar uma possível fuga. A vítima, acompanhada pelo pai e outras testemunhas, relatou a importunação sexual ocorrida durante a viagem.
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Ao ser questionado pelos policiais, o abordado confirmou o fato, alegando, no entanto, que acreditava que a vítima consentiu com seu ato. Diante da situação, a ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Defesa da Mulher, onde foi elaborado o boletim de ocorrência de natureza “Ato Obsceno”. O autor permanece à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis.
O crime de importunação sexual é caracterizado por atos libidinosos praticados contra alguém sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Em situações de emergência, a população pode acionar a PM pelo telefone 190.
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2 Respostas
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CRIME DE ATO OBSCENO
É a manifestação corpórea de caráter sexual que possa ofender o pudor dos cidadãos, causar escândalo e ferir a honestidade de testemunhas.
Pena: Detenção de 3 meses ano ou multa.
DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL EM SEU
ARTIGO 233, É CONSIDERADO CRIME O
ATO OBSCENO E A PRÁTICA DE
OBSCENIDADE EM LUGAR PÚBLICO, OU ABERTO E EXPOSTO AO PÚBLICO.
Êita! Só quero ver gente, neste carnaval, abusando do Ato Obsceno e se Fú Rsrsrs