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São José irá flexibilizar quarentena a partir do dia 27 de abril, segundo o decreto publicado no boletim

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Anúncio oficial será feito em coletiva do prefeito Felicio Ramuth na manhã deste sábado, 18, liberando o funcionamento parcial de bares, lojas, shoppings e salões – dentre outras atividades


Expectativa no comércio joseense. O prefeito Felicio Ramuth deve anunciar na manhã deste sábado, 18, às 10h, uma flexibilização na quarentena imposta pelo governo Estadual. A reportagem da Life teve acesso ao decreto n.º 18.506, de 17 de abril de 2020. No documento consta que poderão funcionar parcialmente, (desde que atendido os requisitos de higiene), bares, lanchonetes, cafés e similares, comércios e serviços em geral, comércios da rua XV de Novembro, Sete de Setembro, shoppings centers, escritórios prestadores de serviços e vendas, padarias, restaurantes, salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares.

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Os empresários responsáveis pelos estabelecimentos deverão solicitar a emissão de Permissão Temporária de Funcionamento pelo site da prefeitura municipal de São José dos Campos. O decreto foi publicado no Boletim do Município n° 2612 em 17 de abril, o decreto n. 18.506, estabelece regras de isolamento seletivo com permissão temporária de funcionamento das atividades que especifica, e dá outras providências.

Ficam estabelecidas as regras de isolamento seletivo, com permissão temporária de funcionamento das atividades previstas neste Decreto.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais, definidos nos termos do Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020 e alterações, e dos Decretos Municipais nº 18.476, de 18 de março de 2020 e 18.479, de 23 de março de 2020, ficam sujeitos às regras gerais dispostas no art. 3º, à regra específica disposta no parágrafo único do art. 4º e às penalidades previstas no art. 6º, todos deste Decreto.

A partir de 27 de abril de 2020, as atividades que poderão retomar o funcionamento, desde que atendidos os requisitos dispostos nos parágrafos deste artigo e caso os dados epidemiológicos municipais referentes à pandemia do coronavírus do dia 24 de abril de 2020 recomendem, divididas em grupos, são:
GRUPO 1
I – escritórios prestadores de serviços e vendas;
II – comércio e serviços em geral;
III – comércios localizados na Rua XV de Novembro, na Rua Sete de Setembro e em Shopping Centers;
IV – salões de beleza e estética, barbeiros, cabelereiros, manicures e similares;
V – Shoppings Centers;

GRUPO 2
VI – bares, lanchonetes, cafés, docerias e similares;
VII – padarias;
VIII – restaurantes.

Os responsáveis pelas atividades descritas acima deverão solicitar a emissão da Permissão Temporária de Funcionamento pelo do site da Prefeitura de São José dos Campos.
A Prefeitura liberará acesso à solicitação da Permissão Temporária de Funcionamento para o GRUPO 1 a partir do dia 24 de abril de 2020 e para o GRUPO 2, em data a ser definida e amplamente divulgada.
A solicitação será analisada pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do protocolo do pedido.
A Permissão Temporária de Funcionamento expedida conterá o grupo da atividade (tipo) do estabelecimento, a razão social, a inscrição municipal, o CNPJ, as regras gerais e as regras específicas, ambas de cumprimento obrigatório, e o prazo de validade.
Vencido o prazo de validade previsto no parágrafo anterior, o responsável pela atividade deverá acessar o site da Prefeitura e verificar se a atividade terá o funcionamento prorrogado de acordo com os dados epidemiológicos municipais referentes à pandemia do coronavírus.
Caso o funcionamento seja prorrogado, o responsável deverá imprimir nova Permissão pelo site da Prefeitura.
A Permissão Temporária de Funcionamento deverá ser fixada no estabelecimento em local de fácil visualização pelo público.
Os responsáveis pelos estabelecimentos privados comerciais e de serviços essenciais, definidos nos termos do Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020 e alterações, e nos Decretos Municipais n. 18.476, de 18 de março de 2020 e 18.479, de 23 de março de 2020, ficam desobrigados de solicitar a Permissão Temporária de Funcionamento para continuidade das atividades.
As administrações responsáveis pelos Shoppings Centers deverão, sob pena de incorrerem nas penalidades previstas neste Decreto, além de outras aplicáveis:
I – exigir que cada comerciante obtenha individualmente a Permissão Temporária de Funcionamento e cumpra as regras nela determinadas; e
II – manter fechadas as praças de alimentação e proibir o atendimento no balcão dos estabelecimentos localizados nas referidas praças, ficando desde já autorizado apenas o sistema “delivery”, se houver;
III – manter fechados as áreas de lazer, os parques infantis, os cinemas, os teatros e similares.

As regras gerais de isolamento seletivo são: I – utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários;
II – frasco com álcool em gel 70% (dispenser) disponível na entrada e na saída do estabelecimento;
III – higienização frequente das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones e outros;
IV – limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
V – garantia de circulação de ar com, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas;
VI – caixas e guichês, preferencialmente, com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes;
VII – que funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.

Fica recomendado o uso de máscaras descartáveis ou de pano à população que circular no transporte público e nos estabelecimentos públicos ou privados, comerciais, industriais, de serviços essenciais ou cuja Permissão Temporária de Funcionamento estiver válida.

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

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6 Respostas

  1. Não é possível que não se veja o quanto SJC está próximo á SP, inclusive pelo trânsito de pessoas que moram aqui e trabalham lá. É evidente que os números de confirmados não são reais em SJC devido a não aplicação de testes em massa, abrir o comércio PODERÁ significar uma explosão de casos e hospitais públicos e privados irão saturar. Não basta consciência para parar as transmissões é preciso isolamento.

  2. Para dar certo, vai depender única e exclusivamente de cada Munícipe, pois devemos respeitar as regras.( Usar mascara,lavar as mãos ou álcool gel e evitar fazer aglomeração.

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