Ubatuba

Moradora de Ubatuba será indenizada após sofrer queimadura por água contaminada em condomínio

Justiça mantém indenização para moradora de Ubatuba que sofreu queimadura por água contaminada em condomínio após limpeza da caixa d’água.

Moradora de Ubatuba será indenizada após sofrer queimadura por água contaminada em condomínio

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A água contaminada em condomínio levou a Justiça a manter a condenação de um condomínio e da administradora em Ubatuba por danos causados a uma moradora. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou indenizações por danos materiais, morais e lucros cessantes após a vítima sofrer queimadura química durante um incidente ocorrido em 2020.


Justiça confirma condenação por acidente ocorrido durante limpeza da caixa d’água

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 2ª Vara de Ubatuba que responsabilizou o condomínio e a empresa administradora pelo acidente.

Segundo o processo, a moradora lavou o rosto na pia do banheiro utilizando água contaminada em condomínio por uma substância química empregada durante serviços de manutenção na caixa d’água do edifício.

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O contato com o produto provocou fortes dores e uma grave lesão ocular. A vítima precisou passar por tratamento médico contínuo, utilizar medicamentos e ficou afastada das atividades profissionais.

Indenizações foram mantidas

A decisão confirmou o pagamento de aproximadamente R$ 7 mil por danos materiais, além de indenização equivalente a 50 salários mínimos por danos morais.

Também foram mantidos os lucros cessantes, referentes aos rendimentos que a autora deixou de receber em razão da incapacidade parcial para o trabalho. O valor será definido durante a fase de liquidação da sentença.

Tribunal apontou falha grave na segurança

Relator do recurso, o desembargador Paulo Alonso destacou que as provas demonstraram que a lesão foi causada pela introdução indevida de uma substância altamente tóxica na rede de abastecimento do condomínio.

Segundo o magistrado, a situação caracteriza grave falha no dever de segurança dos responsáveis.

O relator também rejeitou a alegação de que a perícia teria desconsiderado uma condição médica preexistente da vítima, afirmando que o laudo foi respaldado por ampla documentação médica.

Além disso, afastou a hipótese de culpa concorrente da moradora e manteve integralmente a responsabilidade do condomínio e da administradora pelos danos sofridos.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Russo e Maria Lúcia Pizzotti.

Não foram divulgados os nomes do condomínio e bairro.

Esrom Vellenich

Redação

Jornalista, publicitário e fundador da Life Informa. Atua na cobertura de notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte, com foco em jornalismo regional, comunicação digital e informação de interesse público.

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