Justiça mantém indenização para moradora de Ubatuba que sofreu queimadura por água contaminada em condomínio após limpeza da caixa d’água.

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A água contaminada em condomínio levou a Justiça a manter a condenação de um condomínio e da administradora em Ubatuba por danos causados a uma moradora. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou indenizações por danos materiais, morais e lucros cessantes após a vítima sofrer queimadura química durante um incidente ocorrido em 2020.
Justiça confirma condenação por acidente ocorrido durante limpeza da caixa d’água
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 2ª Vara de Ubatuba que responsabilizou o condomínio e a empresa administradora pelo acidente.
Segundo o processo, a moradora lavou o rosto na pia do banheiro utilizando água contaminada em condomínio por uma substância química empregada durante serviços de manutenção na caixa d’água do edifício.
O contato com o produto provocou fortes dores e uma grave lesão ocular. A vítima precisou passar por tratamento médico contínuo, utilizar medicamentos e ficou afastada das atividades profissionais.
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Indenizações foram mantidas
A decisão confirmou o pagamento de aproximadamente R$ 7 mil por danos materiais, além de indenização equivalente a 50 salários mínimos por danos morais.
Também foram mantidos os lucros cessantes, referentes aos rendimentos que a autora deixou de receber em razão da incapacidade parcial para o trabalho. O valor será definido durante a fase de liquidação da sentença.
Tribunal apontou falha grave na segurança
Relator do recurso, o desembargador Paulo Alonso destacou que as provas demonstraram que a lesão foi causada pela introdução indevida de uma substância altamente tóxica na rede de abastecimento do condomínio.
Segundo o magistrado, a situação caracteriza grave falha no dever de segurança dos responsáveis.
O relator também rejeitou a alegação de que a perícia teria desconsiderado uma condição médica preexistente da vítima, afirmando que o laudo foi respaldado por ampla documentação médica.
Além disso, afastou a hipótese de culpa concorrente da moradora e manteve integralmente a responsabilidade do condomínio e da administradora pelos danos sofridos.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Russo e Maria Lúcia Pizzotti.
Não foram divulgados os nomes do condomínio e bairro.



