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Justiça mantém condenação de homem por estelionato em cursos falsos

Justiça mantém condenação de homem em Pindamonhangaba por estelionato em cursos falsos de bombeiro civil, sem credenciamento oficial

Justiça mantém condenação de homem por estelionato em cursos falsos

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato em cursos falsos de formação para bombeiro civil, sem autorização oficial. A decisão foi proferida pela Vara Criminal de Pindamonhangaba e confirmou a pena de um ano e oito meses de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de indenização às vítimas.


O condenado era proprietário de uma escola profissionalizante e oferecia cursos de formação para bombeiro civil sem credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, como exige a Lei Estadual nº 15.180/23. Os alunos pagaram matrículas e mensalidades, mas, após dois meses, as aulas foram interrompidas e a empresa fechada, sem ressarcimento aos estudantes.

O desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do caso, ressaltou que o réu tinha plena ciência da irregularidade e ainda assim continuou cobrando pelos serviços. O curso, anunciado como tendo 12 meses de duração, ofereceu apenas aulas teóricas e não entregou os materiais prometidos. “A intenção de obter vantagem indevida fica evidente, já que o acusado desapareceu ao ser descoberto”, destacou o magistrado.

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Renata William Rached Catelli e Leme Garcia, reforçando a gravidade do crime de estelionato em cursos falsos e a necessidade de punição para casos semelhantes.

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