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Homem indenizará mulher por retirar preservativo sem consentimento durante relação sexual

Reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. Réu também responde criminalmente por violação sexual mediante fraude

Homem indenizará mulher por retirar preservativo sem consentimento durante relação sexual

Homem indenizará mulher por retirar preservativo sem consentimento durante relação sexual / foto ilustrativa: freepik

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Assis que condenou homem a indenizar uma mulher por retirar o preservativo durante o ato sexual, sem o consentimento da parceira – prática conhecida como “stealthing”. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. O réu também responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.


A relatora do recurso, desembargadora Lia Porto, afirmou que a conduta do réu violou os princípios da dignidade da parceira. “O ato foi praticado em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, mediante conduta violadora e aviltante”, escreveu.

A magistrada rejeitou a alegação de que a reparação imposta em 1º Grau seria desproporcional à conduta. “A indenização por danos morais neste caso deve levar em conta a intensidade do desvalor da conduta do réu, bem como na intensidade da violação da intimidade da vítima”, acrescentou.

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Os magistrados José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

 

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