“Os números estão corretos, mas foram lançados na data errada. Foi um erro gravíssimo. Com a correção estaríamos na fase amarela. Por isto elaborei o decreto”, justifica o prefeito, que libera bares, restaurantes, salões e academias

Um decreto municipal publicando às pressas nesta sexta, 24, libera a reabertura econômica de São José dos Campos a partir da próxima segunda, 27. Com o decreto, além dos comércios e shoppings que já estavam em funcionamento, poderão reabrir bares, restaurantes, salões de beleza e similares e academias de todas as práticas desportivas (práticas individuais, sem utilização de bebedouro e vestiário). Segundo Felicio o erro de contagem alegado pela prefeitura foi reconhecido pelo Estado.
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“O governo estadual já admitiu que houve excesso de casos lançados nesta semana e que eram da semana anterior. Solicitamos ao governo que lance os casos da forma correta. Houve um problema no sistema do e-SUS, que é do governo federal. Ao lançar corretamente os dados nós estaríamos na fase amarela. Este erro gravíssimo já foi admitido. A pessoa que fez os cálculos vai corrigir. Colocaram 1300 casos em dois dias! Por isso fizemos o decreto. Se eu for questionado pela Justiça, Ministério Público, comprovaremos que os números estão corretos, mas lançados na data errada. Ao lançar na data certa nós estaríamos na fase amarela”, afirmou o prefeito.
A reportagem entrou em contato com o governo estadual e aguarda posicionamento.
Procedimentos
– Bares, restaurantes, praças de alimentação e similares
- Distanciamento de 2m de distância entre as mesas, com atendimento limitado a 40%;
- Mesas com até seis lugares;
- Servir apenas prato feito ou à la carte, com proibição de self-service e rodízios;
- Proibida utilização de mesa bistrô e consumo em balcão;
- Autorizada utilização de área externa ou ao ar livre e da calçada, desde que mantida a distância mínima de 1,10m;
- Proibido atendimento aos sábados, domingos e feriados;
- Serviço de atendimento não pode exceder seis horas diárias, consecutivas ou não;
- Mantida autorização para o sistema drive-thru e delivery, não podendo o serviço de atendimento no local ocorrer após às 21h.
– Salões de beleza e barbearias
- Atendimento individual com agendamento prévio ou não, sendo vedada espera de clientes no local ou com fila externa;
- Cadeiras e demais equipamentos devem ser higienizados após cada atendimento;
- Uso obrigatório de avental, descartável ou de tecido, com troca após cada atendimento;
- Uso obrigatório de luvas;
- Preferencialmente, lavar os cabelos antes dos cortes e penteados.
- Funcionamento em horário comercial, vedado aos sábados, domingos e feriados.
– Academias e centro de ginásticas.
- Utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários;
- Entrada poderá ter controle de identificação, desde que as catracas estejam liberadas; em caso de biometria, obrigatória a disponibilização de álcool em gel no local;
- Acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área total interna;
- Distanciamento mínimo de 2 m entre os equipamentos;
- Vestiários e saunas fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários;
- Bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimentos de recipientes individuais — em caso de fila, deve ser mantido distanciamento de dois metros;
- Áreas destinadas à alimentação, tais como lanchonetes e cafés, devem permanecer fechadas;
- Frascos de álcool em gel em todas as áreas do estabelecimento — em salas de musculação, no mínimo cinco devem ser mantidos para uso;
- Higienização dos equipamentos individuais, como colchonetes e halteres;
- Permissão exclusiva para aulas e práticas individuais, mantendo-se aulas e práticas em grupo suspensas;
- Funcionamento em horário comercial, vedado aos sábados, domingos e feriados.
REGRAS GERAIS.
- Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes;
- Disponibilização de álcool em gel na entrada e saída do estabelecimento;
- Higienização frequente ou a proteção para facilitar a higienização das superfícies de toque, como máquinas de cartão, telefones e outros;
- Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado;
- Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela aberta;
- Proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês, preferencialmente;
- Funcionários e proprietários com mais de 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.
O descumprimento das regras deve implicar em aplicação de multa de R$ 5 mil, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal.







