Cliente fraturou osso na região do olho direito após o rompimento do cabo de aço de um equipamento de musculação. TJ-SP manteve a condenação por danos morais

Academia é condenada a indenizar aluno em R$ 20 mil após cabo de aço romper e atingir seu rosto / Foto ilustrativa: TJ
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma academia ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um aluno que ficou ferido após o rompimento do cabo de aço de um aparelho de musculação.
O acidente ocorreu em Ribeirão Preto enquanto o cliente realizava exercícios. Segundo o processo, o cabo se rompeu e atingiu o rosto da vítima, causando uma fratura em osso situado na região do olho direito. O homem precisou passar por cirurgia e foi submetido a um longo tratamento médico.
Embora tenha mantido a indenização por danos morais, o colegiado afastou a condenação ao pagamento de pensão mensal, fixada em primeira instância, por entender que não houve comprovação de incapacidade parcial e permanente decorrente do acidente.
Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, destacou que a relação entre a academia e o aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que cabia ao estabelecimento garantir a segurança dos equipamentos disponibilizados aos clientes.
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Um dos depoimentos considerados no julgamento foi o de uma testemunha que trabalhava na academia e afirmou que o aparelho apresentava problemas e não prendia corretamente uma de suas peças.
Além disso, a magistrada ressaltou que a academia não apresentou documentos que comprovassem a realização de manutenções periódicas nos equipamentos. Segundo ela, a alegação de uso inadequado do aparelho pelo aluno não foi acompanhada de provas suficientes para afastar a responsabilidade da empresa.
A decisão da 33ª Câmara foi unânime, com a participação dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte.




Por “fratura do olho” quiseram dizer “fratura da órbita” (a cavidade óssea ao redor do olho), certo? Isso é muito comum ocorrer, segundo a literatura médica. É quando uma pancada forte atinge o rosto (nesse caso do cabo de aço ou acessórios do aparelho defeituoso da ginástica) e os ossos finos que protegem o olho podem vir a quebrar.
Solidarizo-me com a vítima…
A Academia é sim responsável pela segurança dos alunos, independente se esta em dia ou não com a manutenção dos equipamentos. Se a empresa que faz a manutenção errou e ela estava em dia, ela que tem que acionar a mesma… o Aluno tem todo o direito a indenização, alias isto vale até para academias em condomínio.
Outra coisa a falar sobre a reportagem, não é possível fraturar o olho em si, pois ele é um órgão mole composto por tecidos fluidos, membranas e músculos. No entanto, o termo clínico correto e que as pessoas geralmente associam a isso é a fratura de órbita, que se refere à quebra dos ossos que formam a cavidade facial onde o globo ocular fica alojado