Tribunal mantém decisão sobre transfusão sem consentimento religioso em Santos e reforça prevalência do direito à vida em casos de risco iminente.

O Tribunal mantém decisão sobre transfusão realizada sem autorização religiosa em Santos, ao negar pedido de indenização da família de uma mulher Testemunha de Jeová. O entendimento reforça que, diante de risco iminente à vida, a atuação médica pode prevalecer sobre a recusa baseada em crença religiosa.
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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos que rejeitou o pedido de indenização apresentado pela família de uma mulher Testemunha de Jeová submetida a transfusão de sangue sem consentimento.
Segundo os autos, a paciente apresentava aplasia medular e outras enfermidades graves, com indicação clínica de transfusão como única medida capaz de reverter o quadro. Diante da urgência e do risco imediato de morte, a equipe médica optou pela realização do procedimento. A paciente faleceu dias depois.
No voto condutor, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, destacou que a Constituição Federal assegura tanto o direito à vida quanto a liberdade de crença. Contudo, ponderou que o direito à vida possui primazia e que, em determinadas situações, o consentimento do paciente não é suficiente para afastar medidas indispensáveis à preservação da vida.
De acordo com o magistrado, quando há risco iminente e existe recurso terapêutico capaz de reverter o quadro clínico, o Estado e seus agentes devem agir para evitar o óbito. O relator também registrou que a equipe médica buscou alternativas compatíveis com a fé da paciente, dentro do possível, e que a transfusão foi devidamente justificada como indispensável no caso concreto.
A decisão foi tomada por maioria de votos.
Entendimento das Testemunhas de Jeová sobre transfusão de sangue
As Testemunhas de Jeová interpretam textos bíblicos como uma proibição ao uso de sangue, o que inclui transfusões. Por essa razão, fiéis dessa religião costumam recusar esse tipo de procedimento médico, mesmo em situações graves, optando por tratamentos alternativos sem sangue quando disponíveis. O posicionamento é uma expressão de convicção religiosa e liberdade de crença, embora, no âmbito jurídico, possa ser relativizado em cenários de risco imediato à vida, conforme entendimento do Judiciário.






