Decisão do STF impede uso de “Polícia Municipal” e reforça padrão nacional para atuação das guardas em todo o país, com base na Constituição

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o uso do termo “Polícia Municipal” determina que todas as cidades do país mantenham a denominação “Guardas Municipais”. O entendimento foi consolidado em julgamento concluído em 13 de abril e tem aplicação nacional.
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O STF proíbe Polícia Municipal ao considerar que a alteração contraria o modelo constitucional de segurança pública. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, que analisava a tentativa de mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
A proposta da capital paulista, que previa a adoção do nome “Polícia Municipal de São Paulo”, já havia sido suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino. No julgamento final, o plenário confirmou o entendimento e manteve a suspensão.
Parâmetro constitucional
No voto, o relator destacou que a Constituição Federal define expressamente a nomenclatura “guardas municipais”, prevista no artigo 144, parágrafo 8º. Segundo ele, essa definição faz parte da estrutura do sistema de segurança pública e deve ser respeitada por estados e municípios.
O ministro também ressaltou que as guardas têm atribuição específica de proteção de bens, serviços e instalações municipais, o que diferencia sua atuação das polícias previstas constitucionalmente.
Risco de inconsistências jurídicas
Ao analisar o caso, o STF apontou que permitir mudanças de nomenclatura por leis locais poderia gerar insegurança jurídica e inconsistências institucionais em todo o país.
A decisão também levou em conta impactos administrativos, como custos para adaptação de documentos, viaturas, uniformes e estruturas públicas.
Tese fixada
Com a decisão, foi estabelecida a seguinte tese de repercussão geral:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
A partir desse entendimento, o STF proíbe Polícia Municipal em qualquer cidade brasileira, consolidando um padrão nacional para a nomenclatura das corporações.
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Primeira Resposta
Conforme reportagem, “O ministro também ressaltou que as guardas têm atribuição específica de proteção de bens, serviços e instalações municipais, o que diferencia sua atuação das polícias previstas constitucionalmente.” Neste caso não poderão mais fazer a segurança ostensiva da cidade? Será que vamos retroceder? A federação não dá conta, o Estado está apertado, aí os municípios assumiram esta responsabilidade em conjunto e agora não pode? Cada uma….