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STF mantém prisão de motorista de Porsche que matou no trânsito em SP

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STF mantém a prisão de Fernando Sastre, que matou um motorista por aplicativo em SP; acusado será julgado por homicídio qualificado!

Foto: reprodução uol.band

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão do motorista de Porsche Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de causar a morte do motorista por aplicativo Ornaldo da Silva Viana em um grave acidente ocorrido na Zona Leste de São Paulo, em março de 2024. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que negou o pedido de habeas corpus da defesa do empresário. Sastre está preso em Tremembé. 

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De acordo com o Ministério Público, Sastre dirigia sob efeito de álcool e trafegava a 136 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, onde o limite de velocidade é de 50 km/h. O laudo pericial aponta que ele bateu na traseira do veículo Renault Sandero conduzido por Ornaldo, causando sua morte instantânea.

Motorista do Porsche: caso vai à júri popular
Acidente causou a morte de um motorista de aplicativo / Foto: mídias sociais

Além disso, segundo o processo, o acusado teria enganado os policiais ao afirmar que precisava ir a um hospital com urgência, para evitar o exame de alcoolemia. O ministro Gilmar Mendes destacou que o empresário “permaneceu desaparecido por três dias” após o acidente e que sua habilitação estava suspensa até 12 dias antes da colisão, devido a uma infração grave de trânsito.

Julgamento e acusação

A Justiça de São Paulo já havia mantido a prisão preventiva do réu em setembro de 2024 e decidiu levá-lo a júri popular. Fernando Sastre responderá por homicídio qualificado por perigo comum, sob a modalidade de dolo eventual, ou seja, quando o condutor assume o risco de matar. Ele também responde por lesão corporal gravíssima, já que seu passageiro, Marcus Vinicius Machado Rocha, sofreu ferimentos graves no acidente.

O julgamento será conduzido pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra, no Fórum Criminal da Barra Funda, e ocorrerá nos próximos meses. O magistrado considerou que há indícios suficientes para que o empresário seja julgado pelos crimes, reforçando que depoimentos e laudos periciais atestam que ele dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool.

A decisão do STF reforça a gravidade do caso e sinaliza um posicionamento rigoroso da Justiça contra condutas criminosas no trânsito, especialmente quando envolvem alcoolismo, alta velocidade e desrespeito às leis de tráfego.

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