
O estado de São Paulo, no Brasil, é hoje o primeiro do país a ter regras específicas para a adjudicação compulsória de imóveis, o que possibilita a regularização de imóveis pagos não transferidos diretamente para cartórios. O procedimento, que antes só estava disponível através do sistema judicial, agora também pode ocorrer administrativamente através dos cartórios. Este novo sistema pode ser utilizado quando o vendedor se recusa a cumprir um contrato que já foi pago ou nos casos em que o vendedor morreu ou foi declarado ausente, ou nos casos em que uma entidade empresarial foi dissolvida. Espera-se que o processo leve em média três meses, significativamente mais rápido do que os cinco anos que costumava levar pelo sistema judicial.
O marco regulatório paulista para esse processo foi estabelecido pelo Dispositivo nº 06/2023 da Secretaria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e regulamenta o procedimento autorizado pelo artigo 11 da Lei Federal nº 14.382/22, que foi aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão deve desafogar o Judiciário e agilizar a regularização de milhares de imóveis urbanos e rurais, com todo o apoio e segurança da via extrajudicial, segundo Daniel Paes de Almeida, presidente da Associação dos Cartórios do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Para iniciar o processo, o interessado deve obter uma escritura notarial, redigida por um notário, identificando o imóvel, o nome e as qualificações do comprador ou de seus sucessores nos termos do contrato de venda, prova de pagamento e prova de descumprimento da obrigação de conceder ou receber o título de propriedade. O instrumento do contrato de venda, a prova de não conformidade, um certificado de não contencioso e o comprovante de pagamento do respectivo ITBI também são itens indispensáveis na aplicação inicial.
Se o requerido tiver falecido, a notificação pode ser feita aos seus herdeiros, desde que a sua identidade seja certa. Se houver oposição, o oficial de registo pode promover a conciliação ou a mediação. O regulamento já está em vigor e, além de garantir a autenticidade dos documentos, a escritura notarial pode ainda atestar a disponibilidade ou indisponibilidade do imóvel e o pagamento do negócio jurídico através de vários documentos.