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Recadastramento de ambulantes tem prazo ampliado

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Novo prazo se estende até 31 de janeiro; ambulantes que não se apresentarem estão sujeitos a ter suas licenças suspensas

Foto: PMSJC

A prefeitura de São José dos Campos prorrogou até o próximo dia 31 de janeiro o recadastramento dos titulares de inscrição municipal nos ramos de comércio ambulante e trailers em áreas públicas da cidade.

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O prazo inicial, que começou em dezembro, terminou na última sexta-feira (17). Como o período pré-estabelecido coincidiu com as festas de fim de ano e de férias, a administração decidiu conceder mais uma oportunidade para os ambulantes regularizarem suas situações.

O edital de prorrogação foi publicado no Boletim do Município do último dia 17.

O recadastramento é obrigatório para todos os permissionários interessados em continuar a exercer suas atividades.

Os ambulantes que não se apresentarem estão sujeitos a ter suas licenças suspensas.

Para renovação das inscrições municipais, é preciso comparecer à sede do DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais), na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial (zona leste), de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

O objetivo da Secretaria de Proteção ao Cidadão é aperfeiçoar o controle e fiscalização das atividades econômicas, além de atualizar a base de dados para viabilizar a definição dos parâmetros para o uso racional das áreas públicas da cidade.

Em caso da impossibilidade de comparecimento no DFPM no prazo fixado neste Edital por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido, no momento da inscrição, de procuração para este ato, devendo o procurador apresentar atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual o outorgante não pôde comparecer.

Como se recadastrar

Em caso da impossibilidade de comparecimento na data da inscrição por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido de procuração com firma reconhecida para este ato e atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual não pode comparecer.

O permissionário interessado em se recadastrar deverá apresentar os seguintes documentos ao DFPM, na ocasião de seu comparecimento, um requerimento padrão devidamente preenchido e sem rasura, conforme o modelo do Anexo do edital, informando os seguintes dados:

  • Nome, residência e identidade;
  • Espécie de mercadoria colocada à venda;
  • Data do início da atividade;
  • Logradouro onde exerce a atividade.

Documentos necessários:

O pedido de inscrição deve ser instruído com fotocópia, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

  • Documento de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Comprovante de residência em nome do comerciante, cônjuge ou companheiro, filho ou, ainda, em nome de terceiro, desde que comprovado o vínculo,
  • Comprovante de Inscrição Municipal;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas a Inscrição Municipal;
  • Fotografia atualizada do comerciante exercendo a atividade.

 

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

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