A prefeitura de São José dos Campos comunicou que, em decorrência da decisão judicial, o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano do município previsto para o dia 6 de janeiro de 2020 encontra-se suspenso.
“Os valores vigentes permanecem inalterados até que a Justiça julgue o caso de forma conclusiva”, informa a prefeitura.
Entenda
A Justiça limitou, em caráter provisório, o reajuste da tarifa do transporte público em São José a até R$ 4,27. A determinação foi feita depois de um pedido da Defensoria Pública.
De acordo com o decreto da prefeitura, a passagem passaria a custar R$ 4,50 para quem usa o bilhete eletrônico; R$ 5,00 para quem paga em dinheiro e R$ 5,20 para empresas que compram o bilhete único. Com isso, o percentual de reajuste variava entre 7,4% a 19%.
No documento, o juiz Paulo Roberto Cichitosi limita o reajuste em 1,76%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), já estipulado na ação movida pelo órgão contra o último reajuste ano passado. A Defensoria recorreu à justiça pedindo que a alta fosse bloqueada por liminar, alegando que não houve estudo prévio para os valores apontados pela gestão. Além disso, alegou que há um processo em andamento para a discussão do reajuste de 2019 e que a justiça já havia limitado o reajuste com base no IPC, não podendo ser aplicada uma nova alta.