Desembargadores enfatizaram que não há elementos técnicos que justifiquem a paralisação da construção

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o recurso do Ministério Público que pretendia paralisar a obra da Ponte Estaiada. Na decisão desta segunda (9), os desembargadores enfatizaram que não há elementos técnicos que justifiquem o reconhecimento dos argumentos do Ministério Público e que não cabe ao Poder Judiciário intervir em decisão administrativa fundamentada. A previsão de entrega é até o final de dezembro deste ano.
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