Aumento foi indeferido pela Justiça – que justificou a decisão pela falta de cumprimento do município com a própria Lei Orgânica
O valor da passagem de ônibus em São José dos Campos não sofrerá alterações até que uma nova decisão judicial seja tomada. A Justiça negou nesta quarta (8) um recurso da prefeitura que pleiteava o reajuste na passagem. O objetivo era derrubar uma liminar que limitava o aumento à reposição inflacionária para subir o preço da tarifa de R$ 4,20 a R$ 4,50 no caso do bilhete eletrônico. O aumento na tarifa foi anunciado em 20 de dezembro e virou alvo de disputa judicial. No último dia 30, a Justiça decidiu provisoriamente limitar o aumento em 1,76%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
No recurso apresentado, a prefeitura alegou que foram cumpridas todas as exigências para a aplicação do reajuste de 2020 e que, com base na análise do custo operacional do serviço, não havia fundamento para a anulação. Alegou ainda que há riscos no ‘congelamento tarifário’ por decisão judicial.
A Justiça negou o recurso para derrubar a liminar nesta quarta. Segundo a juíza Laís Helena Jardim, a prefeitura não tem cumprido a Lei Orgânica do Município que exige a participação popular e transparência na política de transporte públicos, usando dados cedidos pelas próprias empresas para basear a política tarifária.
“Se porventura o município venha a ser obrigado a ressarcir algum prejuízo decorrente do descumprimento do reajuste previsto em contrato, este prejuízo não decorre de alegado ‘congelamento tarifário’ por parte do judiciário e sim, em recalcitrância, em permitir a efetiva participação de representantes dos usuários no estudo”.
Valores
A prefeitura havia anunciado o reajuste na tarifa no dia 20 de dezembro. De acordo com o decreto, a passagem passaria a custar R$ 4,50 para quem usa o bilhete eletrônico; R$ 5 para quem paga em dinheiro e R$ 5,20 para empresas que compram o bilhete único. Com isso, o percentual de reajuste variava entre 7,4% a 19%.