Sem categoria

Locação por aplicativo volta ao debate após decisão do TJ-SP

Locação por aplicativo tem decisão favorável no TJ-SP; entenda o impacto nos condomínios e como regras podem ser aplicadas

Locação por aplicativo volta ao debate após decisão do TJ-SP

A locação por aplicativo voltou ao centro das discussões condominiais após o Tribunal de Justiça de São Paulo manter, nesta semana, a nulidade de uma assembleia que havia proibido esse tipo de modalidade. A decisão reacende o debate sobre direitos de proprietários, segurança e limites da atuação dos condomínios — tema que vem ganhando força em cidades como São José dos Campos.


O que decidiu o Tribunal de Justiça

A 35ª Câmara de Direito Privado confirmou que uma assembleia condominial não tinha quórum suficiente para aprovar a proibição da locação por aplicativo, tornando inválida qualquer penalidade aplicada à proprietária que utilizava plataformas digitais. Apesar disso, os desembargadores negaram pedidos de indenização por danos material e moral.

Segundo o relator, Carlos Eduardo Borges Fantacini, o vício formal impede a validade da deliberação, mas não gera automaticamente dever de reparar. A proprietária não comprovou prejuízo financeiro decorrente da restrição e, no campo moral, não houve exposição ou ofensa que configurasse dano à personalidade.

Continua depois da publicidade

Debate cresce em condomínios do Vale do Paraíba

Em São José dos Campos, especialmente no Jardim Aquarius e na Vila Ema, síndicos e moradores relatam aumento de tensões relacionadas à locação por aplicativo. A chegada constante de visitantes levanta dúvidas sobre segurança, convivência e o uso adequado das áreas comuns.

No Aquarius, onde há 152 condomínios, gestores apontam divergências crescentes. Síndicos defendem decisões coletivas e regras claras, enquanto proprietários veem na locação por temporada uma forma legítima de gerar renda. Em prédios mais preparados para estadias curtas, como alguns condomínios novos da região, o fluxo de hóspedes é considerado administrável — embora episódios isolados, como barulho após 22h e visitantes que descumprem regras internas, reforcem a necessidade de controle.

Aspectos jurídicos e posicionamento das plataformas

A advogada Amanda Santos explica que a locação de temporada é prevista na Lei do Inquilinato e pode ocorrer por até 90 dias. Porém, o Código Civil permite que condomínios regulem o uso das unidades, desde que respeitem o quórum necessário. “A proibição só pode ocorrer por decisão da maioria, já que afeta diretamente o direito de propriedade”, afirma.

Plataformas como o Airbnb afirmam que segurança é prioridade e, desde 2025, oferecem um Painel de Condomínios com mais transparência para síndicos. A empresa reforça que pode até banir usuários que descumprirem normas.

Segurança: preocupação legítima, mas sem registros locais

Apesar dos relatos de crimes envolvendo quadrilhas que se hospedaram via app em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, a Polícia Militar informa que não há registros desse tipo de ocorrência em São José dos Campos. Mesmo assim, recomenda que moradores estejam atentos e comuniquem qualquer suspeita.

Caminhos para o equilíbrio

A discussão sobre a locação por aplicativo tende a crescer com a popularização da prática. Especialistas defendem diálogo, regras transparentes e participação ativa nas assembleias para conciliar segurança coletiva e direito individual ao uso da propriedade. No Vale do Paraíba, esse debate está apenas começando — e tende a moldar o futuro da convivência nos condomínios.

Esrom Vellenich

Redação

Jornalista, publicitário e fundador da Life Informa. Atua na cobertura de notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte, com foco em jornalismo regional, comunicação digital e informação de interesse público.

Uma resposta para “Locação por aplicativo volta ao debate após decisão do TJ-SP”

  1. Carlos disse:

    O STF vai liberar no Brasil inteiro e todos irão pagar imposto. Pode guardar o print.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail e telefone não serão publicados. Todos campos são obrigatórios*