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Justiça derruba exigência de altura em concurso da Guarda Municipal de São José dos Campos

TJ-SP declara inconstitucional a exigência de altura mínima para ingresso na Guarda Municipal de São José dos Campos; decisão ainda cabe recurso

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Foto: Claudio Vieira/PMSJC

A discussão sobre a altura mínima da Guarda Municipal de São José dos Campos foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que decidiu declarar inconstitucional a exigência prevista na legislação municipal. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte na última quarta-feira (4), mas ainda cabe recurso.


A regra estava prevista em uma lei municipal que estabelece critérios para ingresso na Guarda Civil Municipal de São José dos Campos. O texto determinava altura mínima de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres nos concursos públicos da corporação.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questionou a constitucionalidade dos critérios estabelecidos pela legislação.

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Entendimento segue decisão do STF

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a exigência de estatura mínima não segue os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para cargos da área de segurança pública.

Segundo o entendimento consolidado pelo STF esse tipo de requisito só pode ser aplicado quando respeita critérios estabelecidos em lei federal, o que não ocorre no caso da legislação municipal de São José dos Campos.

No voto, o relator do processo, o desembargador Ademir Benedito, afirmou que a regra apresenta incompatibilidade com o entendimento da Suprema Corte. “Constata-se, portanto, que, pela orientação adotada pela Suprema Corte, necessária se faz a adequação do Julgado anterior para se reconhecer a inconstitucionalidade da previsão legal”, afirmou o relator em trecho da decisão.

Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, derrubando apenas a exigência de altura mínima prevista no inciso IV do artigo 15 da lei municipal.

Limite de idade continua válido

Apesar da decisão, o tribunal manteve válido o limite máximo de 30 anos de idade para ingresso na carreira de guarda municipal. Segundo os desembargadores o critério foi considerado compatível com o entendimento do STF após adequação jurídica.

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Gabriela Cobianchi

Redação

Estudante de Jornalismo e integra a equipe da Life Informa. Com destaque na cobertura esportiva, também atua em outras editorias, acompanhando os principais acontecimentos do Vale do Paraíba e região.

2 respostas para “Justiça derruba exigência de altura em concurso da Guarda Municipal de São José dos Campos”

  1. Carlos disse:

    De que adianta? Em outro concurso da FGV, um candidato aprovado em todas as fases foi reprovado no TAF. O candidato é portador de nanismo e a banca FGV não adaptou o teste físico. O mesmo vai acontecer agora com a GCM. Pode até ter estatura baixa, mas vai ter que saltar, pular e correr como um candidato de 1,90m sim.

  2. Marcel disse:

    Faria mais sentido derrubar o limite de idade, com 31 anos por exemplo um homem ainda ta no apse da forma física, agora um cargo que exige força e preparo físico um homem com menos de 1.65 por exemplo não consegue conter um de 1,85 de porte médio com um mínimo de noção de brirga.

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