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Lojistas de SP podem parcelar o recolhimento de ICMS sobre vendas do Natal

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Parcelamento poderá ser feito em duas vezes, com parcelas de 50% do valor do imposto

O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) decreto assinado pelo Governador João Doria que autoriza o parcelamento aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo.

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De acordo com o decreto 66.439/2022, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

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Os detalhes para participar do parcelamento estão no decreto, assim como as categorias de comércio que serão aceitas.

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