Parcelamento poderá ser feito em duas vezes, com parcelas de 50% do valor do imposto
O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) decreto assinado pelo Governador João Doria que autoriza o parcelamento aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo.
Fique por dentro de tudo o que acontece em São José dos Campos e região em nosso portal informa.life. Para ter a notícia mais rápida, junte-se ao nosso canal do WhatsApp ou aos nossos grupos de avisos rápidos.
De acordo com o decreto 66.439/2022, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.
A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Primeira Resposta
Valeu!
Essa medida foi assertiva.