Desconto volta a vigorar conforme estabelecido na reforma da previdência municipal

Em caráter liminar, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça que havia barrado o reajuste na contribuição dos aposentados conforme o estabelecido na reforma da previdência municipal de São José dos Campos.
Para ter a notícia mais rápida, junte-se aos nossos grupos de avisos rápidos no Whatsapp.
A liminar concedida pelo STF atinge o teto de isenção dos aposentados e pensionistas, que voltarão a contribuir sobre o valor que ultrapassar o salário mínimo (R$ 1.045) – pela decisão do TJ, que agora foi suspensa, a contribuição seria calculada pelo valor que excedesse o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que atualmente é de R$ 6.351 (em 2020, era de R$ 6.101,06).
A mudança, segundo o sindicato, deve afetar 60% dos servidores inativos. A entidade informou que pretende recorrer contra a decisão do STF.
2 Respostas
Parabéns! Torcer para que o próximo reajuste chegue perto dos 27,5% pago pelos trabalhadores da CLT.
Já ouviram falar em justiça sanfona? Um delibera, outro retira, aí vem outro e delibera de novo daqui a pouco vem outro e retira outra vez, aí vem outro…. que raio de justiça afinal temos por aqui? Alguém consegue resolver alguma coisa em definitivo e em uma única vez? A reforma da previdência municipal de São José dos Campos foi estudada e definida por pessoas competentes em fazê-lo? Foi votada e definida? Então qual o problema? Já repararam que para o povo uma PEC na canetada e tá resolvido mas quando se trata de quem causa o verdadeiro rombo na Previdência, que nunca respeita o teto de gastos e vive passando o chapéu, aí fica nesse xote sem fim?