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Vai viajar? Não deixe seu pet preso na sacada!

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Muitos casos chegaram à redação neste início de ano sobre cachorros que sofrem isolados por dias; descaso dos donos é considerado maus-tratos e também gera incômodo aos vizinhos

Vai viajar? Não deixe seu pet preso na sacada!
Vai viajar? Não deixe seu pet preso na sacada! (Imagem ilustrativa. Não corresponde a cidade de São José dos Campos)

O cão foi, é e sempre será o melhor amigo do ser humano. Antes malvisto em prédios, hoje os cachorros são uma realidade cada vez mais crescente dentro dos apartamentos e condomínios. E na “selva de pedra” aquariana, composta por mais de 150 prédios, os melhores amigos do homem fazem parte do cotidiano.

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Mas, infelizmente muitos donos agem com descaso quando se refere aos cuidados com seu pet. Dezenas de denúncias sobre cachorros deixados sozinhos em apartamentos ou sacadas por um, ou vários dias, chegaram à redação em janeiro, com destaque para um prédio situado na rua Benedito Osvaldo Lecques.

“Foi uma judiação, sou vizinha do prédio e testemunhei todo o sofrimento do cachorro. Ele permaneceu preso numa sacada sem proteção total de vidro (apenas em um canto) por oito noites, no 4° andar. O cachorro chorava todas as noites e latia rouco sem forças. O dono não demandou ninguém para cuidar do animal durante sua ausência, já que os porteiros confirmaram que ninguém ia ao apartamento. Tentei contato com o síndico (veja posicionamento abaixo), mas ele não me atendeu. Não foi a primeira vez que isso ocorreu no mesmo edifício”, afirma uma moradora que prefere não se identificar. Confira posicionamento do síndico do prédio na parte inferior desta matéria.


A boa notícia para a saúde dos pets é que houve uma alteração recente na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) – que entrou em vigor em setembro de 2020 e aumentou a punição para quem maltratar cães e gatos. A pena para quem for condenado é reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda.

Com a vigência da lei, não são raros casos, pelo Brasil afora, em que o agressor é preso em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais.

Síndico rebate denúncias de moradora do prédio vizinho. Confira posicionamento na íntegra

“Recebemos a denúncia desta moradora do prédio vizinho, e por certo que promovemos a devida apuração. Primeiramente, entramos em contato com os vizinhos para saber sobre as condições reais – cachorro chorando, latindo, cheiro de fezes, etc – o que não se confirmou. Passei então a entrar em contato com a proprietária, que confirmou que estava cuidando do seu cachorro, inclusive ela achou bem estranha a reclamação.  Por outro lado, a “denunciante” afirmava que o cão estava sem comida ou água, o que por certo tirava à credibilidade, pois muito improvável que conseguisse ver no chão da varanda (não é todos de vidro, existe guarda corpo de alvenaria).

Passado no máximo 3 dias da denúncia se quer o cão fora deixado mais na varanda. Esclareço que nunca tivemos casos parecidos em minha gestão (início em 2019) sendo certo que não compactuaremos com qualquer situação de maus tratos ou violência a animais”.

 O que é considerado maus-tratos aos animais?

Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;

Manter preso permanentemente em correntes;

Manter em locais pequenos e em más condições de higiene;

Não abrigar do sol, da chuva e do frio;

Deixar sem ventilação ou luz solar;

Não dar água e comida diariamente;

Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.

Como denunciar

O Ibama disponibiliza o número 0800 61 8080 e o e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br para a população denunciar, de forma anônima, casos de maus-tratos aos animais. Em São José, a ligação pode ser feita para a Zoonose pelo telefone (12) 3931-2292 ou para a Polícia Militar, pelo 190. O governo do Estado de São Paulo disponibilizou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) pelo site www.ssp.sp.gov.br/depa. O serviço permite denunciar e acompanhar a denúncia.

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Denúncias, reclamações e informações: Nossa redação 12 98187-2658

4 Respostas

  1. Síndico sabonete. Então a pessoa que mora de frente e constatou é mentirosa? E diariamente os donos (agora é tutor que os chamam (kkkk)),largam o “melhor amigo” na sacada, seja para trabalhar,passear ou simplesmente por irem dormir , torrando a paciência de quem não tem nada com isso. Guardem o tel. e email do Ibama e não tenham dó em denunciar, se é que funciona. Quem adota um cachorro torna-se responsável em cuidar decentemente e não simplesmente desfilar na rua fazendo-a a privada de seus filhinhos e depos largar numa sacada.

  2. Sim. Maus tratos têm que ser punidos. Mas tiremos o ódio de nossos corações.
    A família da qual esse animal faz parte deve ter viajado e não pode leva_lo.
    Pelo q o síndico falou ele estava sendo cuidado por alguém. Alguém com quem conversou e se identificou para ele como tutora do animal.
    Ele foi retirado da sacada após 3 dias da data da denúncia, por alguém.
    Nada disso impede do animal sentir falta de toda a família junto dele e choramingar.
    Será q a família sabia q o animal se comportaria desse jeito ?
    Se soubesse, será que viajaria sem ele ?
    E a pessoa que dele cuidava, fazia sua parte inteiramente? Não só limpando, alimentando, mas fazendo companhia, brincando, conversando com ele, como fazem os tutores conscientes de terem ali um membro de sua família?
    Por quê julgar banalmente as atitudes dos outros?
    Por quê odiar sem entender nada da situação?

  3. Existem locais, como hotéis para animais de estimação ou até pessoas “especializadas” que você paga para ficarem com estes animais.
    Moradores de classe B não querem gastar dinheiro com isso.

  4. Existem lugares especializados e muito bem preparados para cuidar dos dogs. Eles tem até adestramento, passeios e brincadeiras.
    A minha cadeia vai uma vez por semana e já ficou em estadia quando precisei viajar. Indico o “rolê do dog”, fica na zona sul. Espero ter ajudado, cuidem dos pet!

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