O descumprimento da regra prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil, além de detenção por até um ano

A prefeitura de São José dos Campos regulamentou nesta quarta-feira (6) a obrigatoriedade do uso de máscara na cidade, conforme disposto no Decreto Estadual 64.959, publicado na segunda-feira (4), que estabelece as punições em caso de descumprimento. O objetivo é preservar a saúde dos moradores, diminuir a velocidade de contágio do novo coronavírus e evitar o sobrecarregamento do atendimento dos casos de covid-19 na rede hospitalar.
» Entre aqui em nossos grupos e canais de Whatsapp e tenha a notícia mais rápida na palma da sua mão
Desta quinta-feira (7) em diante e enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Governo do Estado, os munícipes, agentes públicos, prestadores de serviços e particulares deverão estar de máscara facial protetora nos espaços de livre acesso e uso comum da população, como praças, áreas verdes e vias públicas.
É obrigatória a utilização da máscara também nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais – hall social, elevador, corredor, escadas e jardim –, no interior dos estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais – instituições financeiras ou bancárias, supermercados, mercados, padarias, lotéricas, entre outros – e em todos os órgãos da administração pública do município, que incluem as fundações e a Urbam.
Conforme o Decreto Municipal 18.513, a medida se estende a todos os usuários de veículos de transporte coletivo de passageiros, táxis e carros dos serviço de transporte individual por aplicativo.
Estar de máscara é condição de circulação, ingresso e frequência eventual ou permanente nesses locais. Nos estabelecimentos com sistema de entrega ou delivery, os funcionários também deverão fazer uso do acessório.
O descumprimento das disposições deste Decreto ensejará as penalidades previstas no Decreto Estadual n. 64.959, de 4 de maio de 2020 e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil, além de detenção por até um ano.
As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total ou parcial.
O texto determina ainda que quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de detenção de um mês a um ano e multa), e Desobediência, cuja pena é a detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.







