Tribunal de Justiça declara que a lei é considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça por violar competências sobre legislação esportiva

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional uma lei municipal de São José dos Campos que proibia a participação de atletas transexuais em equipes do sexo oposto ao de nascimento. A decisão foi tomada na última quarta-feira (20) pelo Órgão Especial da Corte, após ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.
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A norma, aprovada em 2023, é de autoria do vereador Thomaz Henrique (PL), com coautoria dos parlamentares Marcelo Garcia (PRD), Marcão da Academia (PSD) e Renato Santiago (União). Ela determinava que o sexo biológico fosse o único critério para definir o gênero de competidores em disputas esportivas oficiais no município.
Para o Tribunal a medida desrespeita a Lei Geral do Esporte, já que o município não possui competência legal para legislar sobre desporto, o que configura violação do pacto federativo. Com isso a lei foi oficialmente anulada.
O Ministério Público argumentou que a regra era incompatível com as normas nacionais que regulam o esporte, além de desconsiderar princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação.
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4 Respostas
Infelizmente o nosso País está tomado por essa raça que não consegue ser nada em sua categoria biológica, tenta o lado oposto. LITERALMENTE.
Legal, vamos deixar uma mulher trans, arrebentar uma mulher biológica em uma competição de judô por ex. ou vamos deixar um homem trans perder sempre na natação, na corrida, no arremesso de peso. Tudo pela inclusão. Parabéns!!!! Esse é o admirável mundo novo.
Onde fica o direito das mulheres de competir com outras mulheres?
As mulheres trans continuam com as mesmas características masculinas de força e agilidade.
Esses vereadores se acham o dono daverdade