4 mil trabalhadores serão contemplados; valor a ser recebido depende do salário de cada funcionário e varia entre R$ 70 e R$ 500
Cerca de 4 mil metalúrgicos da Embraer terão direito a uma indenização total de cerca de R$ 800 mil, correspondente à compensação de horas indevidamente exigida pela empresa. O Sindicato dos Metalúrgicos convoca esses trabalhadores a realizar o cadastro a partir desta terça (22), tanto na sede quanto nas subsedes.
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A irregularidade em questão ocorreu em 2017, quando os metalúrgicos aderiram a uma greve geral em protesto contra as reformas trabalhistas e da Previdência. No dia 28 de abril daquele ano, operários de diversas fábricas, incluindo os da Embraer, paralisaram suas atividades. Como reação e tentativa de minar a greve, a empresa liberou os trabalhadores para voltarem para casa e, posteriormente, exigiu que todos compensassem o dia parado, acrescentando três minutos à jornada diária de cada um.
Diante deste fato, o Sindicato dos Metalúrgicos moveu um processo coletivo denunciando a violação do direito de greve por parte da Embraer. A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão favorável aos trabalhadores em primeira e segunda instância. A empresa concordou em realizar o pagamento após um acordo com o Sindicato, e no dia 16 de agosto, o depósito foi realizado em juízo.
Cadastro na sede e subsedes
O acordo foi homologado pelo Judiciário no dia 9 de agosto. Assim que os fundos forem transferidos para a conta do Sindicato, o montante será distribuído aos trabalhadores. O valor a ser recebido varia de acordo com o salário de cada funcionário, oscilando entre R$ 70 e R$ 500.
Para agilizar o processo de pagamento, o Sindicato solicita que aqueles cujos nomes constam na lista de beneficiários (disponível aqui) realizem o cadastro na sede ou subsedes, das 9h às 16h.
Confira abaixo os documentos necessários:
Cópia do RG e CPF.
Cópia da carteira de trabalho, incluindo a foto, o verso da foto e o registro na Embraer.
Cópia do cartão ou extrato bancário (contendo os dados bancários para recebimento).
No caso de trabalhadores já falecidos, os familiares devem comparecer ao Sindicato para obter mais informações e apresentar cópias dos seguintes documentos:
Certidão de óbito.
Certidão de dependentes ou declaração de ausência de dependentes (emitida pelo INSS).
RG e CPF dos dependentes.
Em caso de ausência de dependentes, é necessário trazer o RG e CPF de cada um dos herdeiros.
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