TJ-SP condena Estado de SP a pagar R$ 50 mil por vídeo de corpo no IML divulgado nas redes sociais.

O vídeo de corpo no IML levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a condenar o Estado a indenizar um homem em R$ 50 mil por danos morais. A gravação mostrava o corpo da mãe dele, que estava sob custódia do Instituto Médico Legal após um acidente automobilístico.
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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais após a divulgação de um vídeo de corpo no IML nas redes sociais.
A vítima era mãe do autor da ação e estava no Instituto Médico Legal após morrer em um acidente automobilístico. A decisão foi tomada por maioria de votos e fixou a reparação em R$ 50 mil.
Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente. O entendimento inicial foi de que não havia comprovação de que o vídeo tivesse sido gravado dentro do IML.
No entanto, no julgamento do recurso, o relator designado, desembargador Edson Ferreira da Silva, apontou que testemunhas confirmaram o local da filmagem. Para o magistrado, houve falha no dever de vigilância do Estado, responsável pela custódia do corpo.
A decisão também considerou que a divulgação das imagens violou a imagem e a intimidade da vítima e de seus familiares. O tribunal entendeu que o filho sofreu abalo moral tanto pela exposição do corpo quanto pela propagação do conteúdo nas redes sociais.
Segundo o desembargador, a análise do vídeo indicou que a gravação não foi feita de forma clandestina ou à distância. Ele destacou que as imagens mostravam detalhes do corpo e manuseio direto, o que, segundo a decisão, não poderia ocorrer sem autorização ou sem falha de vigilância.
Com isso, o TJ-SP reformou a decisão de primeira instância e reconheceu a responsabilidade do Estado pela exposição indevida. A condenação estabelece indenização de R$ 50 mil ao autor da ação.







