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TJ mantém condenação de mulher que cometeu injúria racial contra médico e ameaçou enfermeira em hospital

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Injúria racial: TJ mantém condenação por ofensas a médico e ameaça a enfermeira. Decisão reforça rigor em casos de discriminação

TJ mantém condenação de mulher que cometeu injúria racial contra médico e ameaçou enfermeira em hospital
TJ mantém condenação de mulher que cometeu injúria racial contra médico e ameaçou enfermeira em hospital / divulgação

Um caso de injúria racial ganha destaque após a Justiça paulista manter a condenação de uma mulher que ofendeu um médico e ameaçou uma enfermeira dentro de um hospital. A decisão reafirma a gravidade desse tipo de crime e mostra como o Judiciário tem atuado em casos que envolvem discriminação e violência verbal.

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TJ mantém condenação por ofensas a médico e ameaças a enfermeira

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 5ª Vara Criminal da Capital que condenou a acusada por injúria racial contra um médico e por ameaça direcionada a uma enfermeira. As penas somam dois anos de reclusão e um mês e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa.

Ofensas ocorreram após negativa de atendimento

Segundo os autos, a mulher foi ao hospital visitar a avó, internada na unidade. Nervosa, pediu um calmante ao médico, que explicou que o local atendia apenas emergências e orientou que ela procurasse o Caps ou uma UPA. A partir desse momento, ela passou a proferir ofensas de cunho racista ao profissional e ainda ameaçou uma enfermeira que tentava ajudar na situação.

Defesa alegou transtorno bipolar, mas tese foi rejeitada

No voto, o relator Mens de Mello destacou que não houve “mero ato jocoso”, como sugeria a defesa, e que as declarações foram graves e intencionais. O desembargador também afastou a tese de inimputabilidade baseada em transtorno bipolar, reforçando que o critério biopsicológico exige comprovação de incapacidade de discernimento — condição que não se aplicava ao caso analisado.

A decisão foi unânime entre os magistrados, acompanhada pelos desembargadores Klaus Marouelli Arroyo e Ivana David.

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