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STF aprova responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais

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STF decide pela responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais e declara artigo 19 do Marco Civil inconstitucional

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Foto: Marcello Casal Jr. Agência Brasil

Em uma decisão histórica o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (26) a responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Por 8 votos a 3, a Corte julgou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que antes protegia as plataformas digitais de ações judiciais, salvo em caso de descumprimento de ordem judicial.

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Com a nova decisão, as redes sociais passam a responder civilmente por publicações consideradas criminosas, mesmo sem decisão judicial, desde que notificadas extrajudicialmente. A medida representa uma mudança profunda no ambiente digital e nos deveres das plataformas no Brasil.

“A liberdade de expressão é essencial, mas não pode ser usada como escudo para o crime”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes, um dos que votaram pela responsabilização direta das empresas.

Artigo 19 derrubado: o que muda

O Artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) previa que os provedores de aplicações na internet só seriam responsabilizados se, após decisão judicial, não retirassem do ar conteúdos considerados ilícitos. Essa exigência era vista por muitos como uma barreira à responsabilização efetiva das chamadas “big techs”.

O STF, no entanto, entendeu que o artigo não protege adequadamente os direitos fundamentais e impõe às vítimas o ônus de recorrer ao Judiciário mesmo em casos graves, como terrorismo, discurso de ódio e pornografia infantil.

A partir da decisão, as redes sociais devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, como nos seguintes casos:

Atos antidemocráticos

Terrorismo

Induzimento ao suicídio e automutilação

Incitação à discriminação (raça, religião, gênero)

Crimes contra a mulher

Pornografia infantil

Tráfico de pessoas

Em crimes contra a honra (como calúnia e difamação), ainda será necessária decisão judicial para remoção, segundo entendimento do ministro Luís Roberto Barroso.

Votos e posições

O ministro Nunes Marques foi o último a votar, posicionando-se contra a responsabilização direta. Segundo ele, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e os autores das postagens — e não as plataformas — devem ser responsabilizados. Essa posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Edson Fachin.

Por outro lado, ministros como Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino destacaram a necessidade de adaptação à realidade digital atual, onde as plataformas se tornaram “donas da informação” e controlam algoritmos de forma opaca.

“Não pode haver uma terra sem lei nas redes. As big techs precisam respeitar as regras brasileiras”, reforçou Moraes.

Casos concretos

A decisão se deu durante o julgamento de dois recursos: um do Facebook, condenado por danos morais por não remover um perfil falso, e outro do Google, que questionava a obrigação de fiscalizar conteúdos ofensivos hospedados em seu domínio. Ambos os casos levantaram o debate sobre os limites da liberdade de expressão na internet frente à proteção de direitos fundamentais.

Impactos futuros

Enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema, a tese firmada pelo STF orientará todos os tribunais do país em casos semelhantes. As plataformas deverão adotar mecanismos mais eficientes para monitorar e remover conteúdos ilegais, sob risco de responderem por omissão.

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Primeira Resposta

  1. Espero que o filtro contra o chorume que inunda as redes sociais não descambe para censura prévia, nada pior que usar o pretexto de defesa da democracia para sabotá-la como tem se visto ocorrer com galhardia.

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