Uso de Smartphones nas portarias de condomínios

É comum encontrarmos profissionais de vários segmentos fazendo uso de smartphones no horário de trabalho para fins particulares

Na portaria de um condomínio, isso é inaceitável. A falta de atenção expõe todos os moradores, visitantes e os próprios prestadores de serviço aos riscos da falta de segurança.

O empregado, quando em serviço, deve se dedicar à execução das tarefas para as quais foi contratado. Se interrompe o seu trabalho para receber ou fazer ligações telefônicas em seu aparelho, ou fazer uso de aplicativo de mensagens, está deixando de cumprir com a sua obrigação e comprometendo a segurança do local. Alguns dos problemas gerados pelo uso do celular durante o trabalho de portaria e vigilância são:

• Demorar para abrir o portão de pedestres e de veículos, deixando o morador exposto desnecessariamente na rua. • Liberar a entrada de pessoas e veículos estranhos ao condomínio sem a devida autorização. • Não perceber que suspeito tenta pular muro ou gradil. • Deixar de anotar dados importantes no livro de registros de entrada e saída de pessoas. • Deixar de comunicar recados. • Redução significativa da produtividade.

Embora ainda não exista legislação específica que discipline a matéria, a empresa pode, por meio do regimento interno, criar normas para uso do celular durante o expediente, principalmente quando este se torna excessivo e prejudicial ao desempenho do trabalho. O SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo já inseriu na sua convenção coletiva o uso de telefone celular e outros recursos eletrônicos, tais como Nextel, smartphone, tablet, iPad, para fins particulares nos postos de serviços e no plantão durante o expediente e a jornada de trabalho.

O empregado que transgredir as regras impostas pelo empregador corre o risco de sofrer as sanções impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vai da advertência até a dispensa com justa causa. Os motivos que podem ensejar a justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT.

Forte abraço a todos!

José Eduardo Santos

Diretor do Grupo Coneleste Vigilância

MBA Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – FGV

21 anos de experiência no segmento de Vigilância, Portaria e Facilities.

LIFE | cotidiano - Publicado 10:41 | - Redação

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