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O que o síndico pode fazer para se prevenir contra maus prestadores de serviços?

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Cada dia mais os gestores de condomínios edilícios e de associações em loteamentos percebem a necessidade de profissionalização dos serviços que contratam, sendo certo que se terceiriza a maior parte destes junto a empresas vocacionadas, prestadoras de serviços especializados. Assim, é importante que os gestores saibam que não basta constar em contrato cláusula que obrigue a empresa entregar determinados documentos mensalmente, junto com a nota fiscal, a exemplo de cópia da Guia de Previdência Social (GPS), cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e cópia das Informações Previdenciárias (GFIP) do mês imediatamente anterior à prestação dos serviços, sendo necessário, também, proceder com a devida análise de risco para que problemas com os prestadores de serviço possam onerar os condomínio ou associações onde estes atuam.

Por José Eduardo Santos
Antes mesmos de se evoluir em análise mais detalhada, verificando-se documentação da empresa a ser contratada, é sempre prudente buscar referência sobre quem se deseja contratar, principalmente quando a questão versa a terceirização de serviços, o que se pode conseguir por meio de conversas com funcionários da empresa (porteiro, vigilante, auxiliar de limpeza, zelador, dentre outros), buscando respostas assertivas sobre 04 perguntas direcionadas a estes, sendo elas: 1a) Você gosta de trabalhar nessa empresa? 2a) Você recebe seu pagamento e benefícios em dia? 3a) Você recebe apoio operacional da supervisão da empresa quando esta passa pelo condomínio? 4a) Você recebe treinamento constante ou orientações e procedimentos sobre como trabalhar no seu posto?
Dr. Eric Nobre – Advogado da NOBRE & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – comenta que: recorrentemente contratos são firmados para diferentes finalidades que envolvam a tomada de serviço terceirizado sem a devida cautela do contratante, que tomará serviços sem entender ou perceber a responsabilidade que também assume perante o funcionário da empresa que estará contratando. Além de contratos que versem claramente direitos e deveres das partes, os contratantes devem sempre atentar ao histórico da empresa, buscando consultar a situação fática destas no mercado, seja por intermédio do levantamento de certidões e documentos, seja por meio de referências diversas, devendo o contrato prever, ainda, as penalidades que são cabíveis à ambas as partes, não somente ao contratante em casos de rescisão, pois as empresas prestadoras de serviços deverão responder por seus atos e pelos atos de seus funcionários, devendo ser claramente pactuado em contrato não só o escopo dos serviços, mas as eventuais condições de sua execução, suas garantias e consequência por diferentes fatos e feitos.
Considerando que são passíveis de terceirização diversos serviços, muitos dos quais se tomam pontualmente, a exemplo de serviços de manutenção e benfeitorias, assim como tantos outros que se tomam de forma reiterada, a exemplo de postos em portaria/recepção, segurança/monitoramento, limpeza/zeladoria, dentre outros, é essencial que se busque analisar riscos com as devidas consultas ao histórico da empresa no mercado e a forma como esta se porta perante suas responsabilidades, não somente junto ao fisco, mas principalmente perante as justiças estadual, federal e trabalhista.
Se recomenda a realização da análise de risco antes do firmamento do contrato de prestação de serviços, mas considerando o risco existente em determinados casos, a análise se recomenda mesmo após contrato assinado, visando a prevenção de passivo, que muitas vezes poderá ser de dano irreparável, a exemplo de tantas empresas que não concluem serviços, mesmo após o recebimento de seus pagamentos, ou de empresas que deixam funcionários sem o devido recebimento de verbas, restando ao condomínio o pagamento em meio a demandas judiciais desagradáveis e custosas.
Por esta razão, se houver dúvida quanto a devida prestação de serviços, consulte profissionais aptos a esclarecerem as questões existentes e busquem aditar os contratos já vigentes se estes não estiverem devidamente pactuados, tomando os devidos cuidados para resguardar o condomínio, pois a responsabilidade do representante legal, seja ele síndico do condomínio ou presidente da associação, poderá afetar, inclusive, seu patrimônio pessoal, caso o passivo não seja pago pelo condomínio, não restando afastada, ainda, a possibilidade do condomínio buscar em juízo a responsabilidade do síndico pela contratação sem o devido cuidado frente ao risco por ele assumido, não havendo dúvida que prevenir é melhor que remediar.

José Eduardo Santos – Diretor do Grupo Coneleste Vigilância – MBA – Desenvolvimento e Gestão de Pessoas-FGV – 21 anos de experiência no segmento de Vigilância, Portaria e Facilities.


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