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São José ganha serviço de abrigo para animais de grande porte

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Serão recolhidos animais de médio e grande porte encontrados soltos em vias públicas e que podem transmitir doenças ou causar acidentes

Foto: PMSJC

A partir desta segunda-feira (7), é implantado em São José o serviço de apreensão, transporte, guarda, tratamento veterinário, alimentação e posterior destinação de animais de médio e grande porte, como suínos, caprinos, ovinos, bovinos, equinos e similares.

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O serviço tem o objetivo de recolher animais soltos ou amarrados em locais públicos, sejam eles saudáveis, debilitados, feridos, acidentados ou mortos, além dos que estiverem sofrendo maus-tratos.

Atualmente, na cidade, não existe local apropriado para abrigo, equipe especializada e veículo próprio para esse transporte. A contratação do serviço é necessária devido à crescente demanda de animais de médio e grande porte (muitos em situações de maus-tratos), que são encontrados soltos em vias públicas e que podem transmitir doenças ou causar acidentes envolvendo pedestres e veículos.

A empresa Rodrigo Furlanetto Rossi – ME foi a vencedora da licitação aberta pela prefeitura e receberá pela prestação dos serviços o valor mensal de R$ 25.880,00. O contrato tem duração de 1 ano, com valor total de R$ 310.560,00.

O serviço funcionará 24 horas por dia, inclusive em finais de semana. A empresa será acionada através da Central 156 ou COI (190). Os animais serão transportados em veículo apropriado para resgate ou apreensão, em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga no trajeto até o local da guarda.

A empresa ficará responsável pelas despesas de alimentação e assistência veterinária (exames, procedimentos, medicações, etc), garantindo a integridade física e saúde dos animais sob sua responsabilidade. O contrato prevê que a empresa disponha de local próprio e seguro para abrigo dos animais apreendidos até a sua destinação, em área rural, não excedendo a distância de 30 km do município de São José dos Campos e sem limite de capacidade máxima de animais apreendidos.

Destinação

O animal somente poderá ser retirado pelo proprietário dentro do prazo estipulado por legislação vigente e com autorização prévia do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses). O proprietário deverá retirar o animal no local de guarda da empresa, devendo arcar com os gastos inerentes ao transporte.

De acordo com a lei municipal 1566, o animal recolhido deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 5 dias, mediante pagamento de multa e da taxa de manutenção respectiva. A multa prevista em lei é de 50% a 2 vezes o valor do salário mínimo, aplicando-se o dobro deste valor na reincidência.

Não sendo retirado o animal nesse prazo, a prefeitura efetuará a sua venda precedida da necessária publicação e os recursos provenientes revertidos para ações do programa de Bem Estar Animal.

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