Nova portaria estabelece critérios para emissão de atestados médicos em São José dos Campos e reforça uso adequado das UPAs.

A Prefeitura de São José dos Campos publicou uma nova portaria que define regras para a emissão de atestados médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e nos hospitais municipais. A medida busca organizar o fluxo de atendimentos e reforçar o uso responsável dos serviços de urgência e emergência na rede pública de saúde.
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Publicada no dia 8 de janeiro de 2026, a Portaria nº 001/SS/2026, estabelece diretrizes para a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento nas UPAs, no Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence e no Hospital de Clínicas Sul.
A normativa institui a chamada Política de Emissão Responsável de Atestados Médicos. O objetivo é reduzir atendimentos motivados exclusivamente pela solicitação de atestados, preservando a finalidade assistencial das unidades de urgência e emergência.
De acordo com o texto, o atestado médico só poderá ser emitido pelo médico responsável pelo atendimento e apenas quando houver indicação clínica de afastamento ou incapacidade laboral, situação que deverá ser registrada no prontuário eletrônico do paciente.
Nos casos em que não houver indicação de afastamento ou internação, o paciente poderá receber apenas um atestado referente ao período em que permaneceu na unidade ou uma declaração de comparecimento, que será emitida pela recepção com data e horário do atendimento.
A portaria também reforça que não pode haver qualquer restrição administrativa que impeça o médico de emitir atestado quando houver necessidade clínica. A decisão sobre a emissão e o tempo de afastamento é de competência exclusiva do profissional, conforme o Código de Ética Médica.
Entre os requisitos obrigatórios para a emissão dos documentos estão a identificação do médico, número do CRM, identificação do paciente, data e hora do atendimento e registro em prontuário. O diagnóstico, identificado pelo CID, não deverá constar no atestado quando o paciente solicitar, conforme norma do Conselho Federal de Medicina.
A Secretaria Municipal de Saúde fará monitoramento trimestral da quantidade de atestados e declarações emitidos, com análise do impacto na demanda assistencial e no perfil dos atendimentos. Também está prevista uma campanha educativa intitulada “Atestado Responsável – Cuidado é o melhor motivo para procurar a UPA e Hospitais Públicos”.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo secretário de Saúde, George Lucas Zenha de Toledo.







4 Respostas
Até que enfim uma portaria para que diminuam os atestados, como é triste ter que aceitar atestados semanais de funcionários que vão a unidade de saúde com dor de barriga e conseguem 3 dias de atestado ou aquele que acordou atrasado e pra não perder o dia vai a unidade e pega atestado em 5 minutos dentro do consultório.
Gostaria de conhecer alguém que foi ao pronto socorro e saiu com um atestado de 3 dias. Lá quando muito dão declaração de horas que estava lá (não atestado médico) que geralmente não é aceito pelo empregador.
O médico que decide o horário do afastamento do serviço né? Então, se ele quiser dar 0 horas, ou seja, nada, tudo bem né?
Então por que não colocam o atendimento das UBS e UPAS 24 horas por dia para consulta? Assim o funcionário vai poder ir fora do seu horário de trabalho.
Simples assim… e se tiver motrendo de dores, espera sair do emprego pra ir no pronto atendimento, isso se ainda estiver vivo.
Êta que só cria leis pra complicar a vida do povo, são funcionários eleitos que deveriam prestar um bom serviço e não ficar se achando deuses pra mandar e emitir leis imbecis que só ferra a saúde do povo.
Então com esse color da muita desidratação. Ou virosse por cousa da água que todos e aí quem trabalha na rua como faz