Mais de 3,2 mil presos devem retornar até 18h desta segunda (23) às penitenciarias de Tremembé e região após saidinha temporária
A segunda saidinha temporária do ano termina nesta segunda-feira (23) e mais de 3,2 mil detentos das unidades prisionais da RM Vale do Paraíba devem retornar até às 18h aos presídios da região. O Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha (Pemano), em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, com 2.318 presos.
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A chamada “saidinha” é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e permite que presos do regime semiaberto deixem temporariamente a unidade prisional em datas específicas, como forma de ressocialização e manutenção de vínculos familiares.
Entre os beneficiados desta vez está Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato da jovem Eloá Cristina, em 2008. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como o “presídio dos famosos”, onde também estão detidos nomes como o ex-jogador Robinho, o empresário Fernando Sastre, e Thiago Brennand, todos no regime fechado e, por isso, sem direito à saída temporária.
Números por unidade prisional na região
- Pemano (Tremembé): 2.318
- P1 Masculina (Tremembé): 302
- P2 Masculina (Tremembé): 113
- P1 Feminina (Tremembé): 97
- P2 Feminina (Tremembé): 108
- CDP São José dos Campos: 1
- CDP Caraguatatuba: 47
- P1 Potim: 27
- P2 Potim: 239
Caso de violência durante a saidinha
Durante este período de liberdade temporária, um caso chamou a atenção em Taubaté: um detento foi preso após fazer uma idosa refém dentro de uma lanchonete da rodoviária nova da cidade. Após 1h30 de negociação com a Polícia, o homem, que já havia cometido o mesmo crime em 2020 na capital paulista, foi detido e terá o benefício suspenso.
Na cidade de São José dos Campos alguns casos de descumprimento de regras da saidinha foram registrados, o que resultou na recaptura dos detentos. Ambos os casos foram registrados na região leste de cidade, um no bairro Jardim Ismênia e outro no bairro Galo Branco.
Regras e critérios do benefício
A saidinha é concedida apenas a presos que cumprem alguns requisitos legais:
- Ter cumprido 1/6 da pena (réu primário) ou 1/4 (reincidente);
- Ter bom comportamento dentro da unidade prisional;
- Não possuir infrações disciplinares recentes ou não ter cometido faltas graves.
Durante o período fora do presídio, os detentos não podem frequentar bares, boates, consumir álcool, se envolver em delitos ou brigas. Também são obrigados a permanecer, todas as noites, no endereço informado à Justiça. O descumprimento de qualquer regra resulta na suspensão imediata do benefício e possível retorno ao regime fechado.
A próxima saidinha do calendário penitenciário está prevista para o dia 16 de setembro.
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