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Robinho: Justiça nega transferência do presidio de Tremembé

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Justiça nega pedido de transferência de Robinho, do presidio de Tremembé, e orienta defesa a recorrer à Secretaria da Administração Penitenciária

Robinho: Justiça nega transferência do presidio de Tremembé
Foto: Divulgação redes sociais

transferência de Robinho foi negada pela Justiça de São José dos Campos. A decisão, assinada pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, determina que o pedido deve ser encaminhado diretamente à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), órgão responsável pela gestão das unidades prisionais do estado. 

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A magistrada destacou que a solicitação judicial só pode ocorrer após o esgotamento das etapas administrativas. Dessa forma a defesa do ex-jogador deverá formalizar o pedido junto à SAP antes de recorrer novamente à Justiça. 

No requerimento os advogados de Robinho alegaram que ele mantém conduta exemplar na Penitenciária II de Tremembé, onde cumpre pena de nove anos de prisão, sem registros de faltas disciplinares. A defesa também citou a iminente desativação da unidade como motivo para a transferência de Robinho, afirmando que a medida busca garantir melhores condições de ressocialização, com acesso a trabalho e estudo. 

Como alternativas foram indicados três Centros de Ressocialização localizados em Bragança Paulista, Limeira e Rio Claro, mas o advogado informou que a unidade de Bragança não está recebendo presos condenados por crimes contra a dignidade sexual, embora tenha reconhecido o bom comportamento do ex-jogador para uma eventual mudança futura. 

Em sua decisão a juíza reforçou que a transferência de presos é uma medida administrativa e depende dos critérios estabelecidos pelo Departamento de Controle de Execução Penal (DCEP). Embora tenha negado o pedido judicial, afirmou não se opor à remoção caso haja cumprimento dos requisitos e disponibilidade de vaga em uma unidade compatível. 

Robinho cumpre pena por estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália. A transferência da pena para o sistema prisional brasileiro foi determinada pela Justiça italiana e homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024. 

Em nota o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ressaltou que a SAP possui autonomia para realizar transferências entre presídios, sem necessidade de autorização judicial. 

 

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