LIFE | ANÚNCIO DE PARCEIRO

Revisão da Vida Toda: Entenda como o novo cálculo pode aumentar sua aposentadoria

Compartilhe a Life Informa:

O STF aprovou a “Revisão da Vida Toda”, que busca aumentar os valores das aposentadorias, pensões e auxílios para aqueles elegíveis. A medida permite incluir no cálculo do benefício todas as contribuições sociais feitas antes de 1994, que anteriormente eram excluídas. Isso beneficia trabalhadores que tiveram períodos de contribuição relevantes antes dessa data. Por exemplo, um trabalhador que começou a contribuir em 1979 e teve 15 anos de salários excluídos pelo INSS, agora poderá incluí-los no cálculo. Essa revisão é especialmente benéfica para aqueles que fizeram contribuições acima do teto previdenciário entre 1981 e 1989.(Veja gráfico abaixo):

Contudo, ao analisar o pedido de aposentadoria deste aposentado, o INSS contabilizaria apenas com as contribuições feitas a partir de julho de 1994, assim, por ter vertido contribuições após este ano sobre o salário mínimo à época, este trabalhador teria o seu benefício concedido em 2.018 com uma renda mensal inicial de R$954,00, hoje R$1.302,00 (salário mínimo vigente).
Com a aprovação da “Revisão da Vida Toda”, o novo cálculo do seu salário de benefício, será feito usando-se TODAS as contribuições desde 1979 até 2018, passando a ser atualmente o valor de R$4.350,00, mensais, senão vejamos o cálculo:
Assim, esse aposentado passaria a ter a sua renda mensal inicial no valor de R$3.379,98 e não R$954,00 como fora concedido. Esse valor corresponde ao que ele deveria ter começado a receber em 2018, feita a atualização e a correção monetária, a estimativa é que o INSS teria que pagar aproximadamente R$4.350,00 na aposentadoria corrigida atualmente.
Vale lembrar que ele ainda teria o direito de contar com a diferença calculada entre o que ele estava recebendo e o que ele deveria ter recebido durante os últimos 5 (cinco) anos de aposentadoria. No nosso exemplo, este aposentado teria para receber de atrasados o valor aproximado de R$160.000,00.
Tem direito a revisão o aposentado por idade ou tempo de contribuição, beneficiados pela aposentadoria especial ou por invalidez, ou quem recebeu a pensão por morte entre os anos de 2013 e 2019.
Para solicitar a revisão do seu benefício é necessário, identidade, CPF, comprovante de endereço, carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão, extrato do cadastro nacional de informações sociais – CNIS, cálculo do tempo de contribuição, cálculo da RMI incluindo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 e o cálculo do valor da causa.
Consulte um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Fique por dentro de tudo o que acontece em São José dos Campos e região em nosso portal informa.life. Para ter a notícia mais rápida, junte-se ao nosso canal do WhatsApp ou aos nossos grupos de avisos rápidos.


LIFE | ANÚNCIO DE PARCEIRO

A LIFE INFORMA é um portal de notícias regionalizadas de São José dos Campos e Vale do Paraíba – SP.
Receba notícias na palma da sua mão, entre em nossos canais e facilite sua comunicação!
Para entrar no grupo Whatsapp: clique aqui
Nosso Novo Canal Whatsapp: clique aqui
Para entrar no canal Telegram: clique aqui 
Para seguir pelo Instagram: clique aqui
Para entrar no canal no YouTube: clique aqui
Denúncias, reclamações e informações:
Nossa redação 12 98187-2658

11 Respostas

  1. E a gente ainda tem que ir atrás de advogado. O governo não tem como saber quem tem direito né! Muito conveniente!

  2. O governo não tem como saber quem tem direito né! Muito conveniente! Põe o sistema pra trabalhar…ainda vamos ter que dividir o direito com o advogado. Bonito!

    1. Trabalho desde 1971 mais foi pouco tempo 4 meses , depois comecei setembro de 1975 os três primeiros anos dobrado ganhava mais de horas extra do que salário,aposentei 2008 e trabalhei até 2017 tenho direito a receber

  3. Concordo se é um direito nosso, por que ter que pagar um advogado? Se hoje é tudo através de informática?
    Se o benefício fosse para eles já teriam pago.

  4. Eu aposentei em 2000 pôr invalidez, e sempre paguei sempre acima do salário mínimo., E não foi enformado que tinha o direito de pedir revisão do meu salário.pelo o contrário falaram que seria chamado entre cinco nova avaliação pelo o perito do INSS. . tem como rever o meu salário hoje. Meu nome Paulo José Ferreira

  5. Meu marido aposentou em 1992 com salário no valor em 10 salários mínimos e recebo pensão por morte, o valor não chega 3 salários. Ele aposentou por tempo de serviço 35 anos na época.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também

Nosso e-mail: contato@informa.life | 12 98187-2658
Life Informa | São José dos Campos – SP
Avenida Cassiano Ricardo, 601 / Sala 123
Edifício The One – Jardim Aquarius
São José dos Campos – SP – CEP 12.246-870