Reforma tributária traz cashback para devolver impostos às famílias de baixa renda, tornando o sistema tributário mais justo

Uma das inovações da reforma tributária é a devolução de impostos por meio do cashback, voltada para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Essa medida busca corrigir a regressividade do sistema tributário, garantindo que os mais pobres sejam proporcionalmente menos onerados com tributos sobre o consumo.
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O atual sistema tributário afeta de maneira desproporcional as famílias de baixa renda, já que os tributos incidentes sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), correspondem a uma parcela maior da renda dos menos favorecidos. Por exemplo, em um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25%, o tributo equivale a R$ 6,25. Esse valor representa 0,41% da renda de quem ganha um salário mínimo, enquanto, para quem recebe R$ 10 mil, o impacto é de apenas 0,062%.
Com a nova legislação, sancionada na última quinta-feira (16), famílias de baixa renda terão direito a 100% de devolução da CBS e pelo menos 20% do IBS em itens essenciais como água, gás, energia elétrica, esgoto, além de contas de telefone e internet. Para outros produtos e serviços, o ressarcimento será de 20%, com os estados e municípios podendo ampliar esse percentual.
O mecanismo ainda depende de regulamentação adicional para detalhar como a devolução será operacionalizada. Entre as possibilidades estão o uso do CPF na nota fiscal e o cruzamento de dados do CadÚnico com as compras realizadas. No caso do IBS, pode ser necessário verificar automaticamente o endereço do comprador registrado no CadÚnico.
Experiências anteriores, como a do Rio Grande do Sul, mostram que o cashback pode ser eficaz. Desde 2021, o estado implementou a devolução de parte do ICMS às famílias inscritas no CadÚnico, inicialmente com um valor fixo e agora baseado no CPF e no valor das compras. Em locais sem acesso à internet, o governo avalia alternativas como transferências diretas complementares ao Bolsa Família.