Confira os pontos fundamentais da mudança
O Presidente da República Michel Temer, sancionou a reforma trabalhista, que será tratada com tom de prioridade para colocar as contas em ordem, impulsionar a economia e gerar mais empregos.
Alguns mais céticos, dizem que a reforma pode mudar drasticamente as regras, levando inclusiva à perda de alguns direitos já adquiridos pelos trabalhadores.
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Veja alguns pontos fundamentais da mudança.
Acordos com sindicatos passam a ter peso de lei – Os acordos definidos entre colaboradores e seus representantes sindicais poderão valer como lei inclusive sobreponto às leis da CLT. Teriam validade apenas em alguns pontos específicos, como por exemplo a jornada de trabalho e salário.
Quais itens podem ser definidos com acordo sindical?
Jornada de trabalho – Poderá ser negociada, respeitando a constituição. A jornada padrão é de 8h/dia, podendo haver 2
horas extras. A jornada semanal é de até 44h.
Intervalo – Poderá ser negociado para no mínimo 30 minutos nas jornadas que excedem as 6 horas.
Feriados – As trocas de dias e pontes também poderão ser negociadas com o sindicato.
O que não vai mudar? – Normas de saúde, higiene do trabalho e segurança não podem sofrer alterações.
Benefícios previdenciários como seguro desemprego, FGTS, salário família e 13º salário também não podem sofrer alterações
Além destes, o adicional por hora extra, aviso prévio proporcional e licença maternidade de 120 dias também não podem ser alteradas.
Férias – Agora poderão ser divididas em três períodos, porém nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos, sendo que um dos períodos deve ser maior do que 14 dias corridos. As férias também não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem um feriado ou final de semana.
Jornada parcial e 12×36 – Hoje em dia a lei garante a jornada máxima de 25 horas semanais sem hora extra para o contrato de trabalho com jornada parcial.
São criadas duas opções com a reforma: contrato de até 30h/semana, sem horas extras, ou de até 26h/semana, com até 6 horas extras.
Percurso – Atualmente, o deslocamento do colaborador até a empresa é contato com hora de trabalho, com a mudança, não será mais contato com hora útil de trabalho.
Dentre as várias mudanças na lei destacamos as principais para te ajudar a entender o cenário atual, porém diversas outras medidas serão tomadas assim que a lei entrar em vigor no próximo dia 11 de Novembro.
Como essa lei afeta o seu negócio? Ou como ela interfere no seu contrato de trabalho? Deixe sua opinião nos comentários.