Se aprovado, proibição valerá também para agentes do Estado com crimes reconhecidos pela Comissão da Verdade

Foto: PMSJC
Tramita na Câmara o projeto de lei 345/19 que pretende vedar denominação de área pública em homenagem a condenado por crime, alterando para isso a lei 6.015/2002 que “dispõe sobre a denominação de próprios públicos, avenidas, ruas, praças, alamedas e demais logradouros do município”. Os autores da proposta são os vereadores do PT Wagner Balieiro, Amélia Naomi e Juliana Fraga.
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O texto veda a denominação de vias e prédios públicos com nome de pessoa que tenha contra si decisão judicial (transitada em julgado, isto é, definitiva, sem possibilidade de recurso) condenatória pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tortura e violação dos direitos humanos; de exploração do trabalho escravo ou infantil; contra a vida, a dignidade e atividade que envolva exploração sexual; de discriminação étnico-racial; contra o meio ambiente e a saúde pública; dos que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis; de maus tratos aos animais.
A proibição aplica-se também aos nomes de agentes do Estado assim reconhecidos no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (lei federal 12.528/2011).
Os autores alegam que a denominação de locais públicos, que fazem parte do cotidiano dos munícipes, é uma homenagem e a lei não define vedações quanto a violações da dignidade humana. “O objetivo de estabelecer critérios é dar efetividade ao princípio constitucional da moralidade. Ao render homenagens a pessoas reconhecidas como violadoras de direitos humanos passa-se a mensagem de que violar tais direitos não macula a biografia do homenageado, quando deve ser exatamente o oposto”, justificam.
O projeto foi lido na 65ª sessão, em outubro, e recebeu parecer favorável da comissão de Justiça e Redação, estando apto para inclusão na pauta das sessões, sem prazo.






