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Projeto de lei cria colaboração para GCM ter acesso a imagens de câmeras de vigilância privadas em São José

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Condomínios e empresas poderão enviar imagens suspeitas e contribuir para investigações criminais; projeto de lei está em tramitação na Câmara e já teve  parecer favorável das comissões de Justiça de Economia

Projeto de lei cria colaboração para GCM ter acesso a imagens de câmeras de vigilância privadas em São José
Projeto de lei cria colaboração para GCM ter acesso a imagens de câmeras de vigilância privadas em São José / Foto: Cleverson Nunes/CMSJC

O Centro de Segurança e Inteligência – CSI de São José dos Campos conta com 1.200 câmeras. Diariamente, a tecnologia de reconhecimento facial, leitura de placas e rastreamento de objetos e pessoas resulta em prisões de foragidos e na recuperação de carros furtados ou roubados. Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal, o PL 200/23, apresentado pelo vereador Júnior da Farmácia (União), pretende ampliar o alcance com a ajuda de equipamentos privados.

A proposta autoriza a prefeitura a instituir um sistema colaborativo de segurança e monitoramento, por meio de parcerias com condomínios, estabelecimentos comerciais, agências bancárias e outras pessoas jurídicas para o fornecimento de imagens de suas câmeras de vigilância.

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O objetivo é colaborar com a elucidação de delitos praticados contra o patrimônio público municipal, bem como com os processos de investigação e de captura de criminosos dos órgãos estaduais de segurança pública.

As instituições que firmarem termo de compromisso voluntário e sem ônus para a prefeitura deverão encaminhar imagens de suas câmeras que considerarem suspeitas e relevantes para a segurança pública para análise no centro de monitoramento da Guarda Municipal, bem como para as polícias civil e militar. O documento deverá dispor sobre a confidencialidade e o sigilo das imagens, e um sistema informatizado deverá registrar a data, o horário e a senha do operador que acessá-las.

O texto do projeto proíbe a captação de imagens do interior de residências, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho e a exibição das imagens captadas a terceiros, exceto quando cedidas para instruir inquéritos policiais ou processos administrativos e judiciais, em caso de determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público.

Tanto a comissão de Justiça quanto a de Economia deram parecer favorável e o projeto está apto para votação, sem previsão.

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