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Prefeitura publica o decreto que permite ampliar o horário de funcionamento dos comércios, veja as regras!

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A Prefeitura de São José dos Campos publicou nesta sexta-feira (28) um novo decreto que permite ampliar o horário de funcionamento das atividades econômicas no município frente à pandemia da covid-19, de acordo com a fase amarela do Plano São Paulo do Governo do Estado.

A partir de 5 de setembro, as imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, os escritórios em geral, os comércios em geral, os comércios localizados na Rua XV de Novembro e Rua Sete de Setembro, os salões de beleza e barbearias, as academias de esporte de todas as modalidades e os centros de ginástica poderão retomar suas atividades aos sábados, em horário comercial. Permanece vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

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A partir de 5 de setembro, os shoppings centers poderão retomar suas atividades aos sábados, em horário comercial, sendo vedada a abertura das praças de alimentação. Aos domingos e feriados os estabelecimentos permanecem fechados, podendo ser mantidos somente os serviços de delivery ou drive-thru.

A partir de 12 de setembro, fica permitida a reabertura de bares, restaurantes e similares aos sábados e domingos até às 16h. Os estabelecimentos localizados no interior dos shoppings ficam autorizados a abrir somente aos sábados, até às 16h.

Fica a cargo da administração dos shoppings centers solicitar ao Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais, por meio de abertura de processo administrativo online ou presencial, a autorização para que os bares, restaurantes e similares localizados no interior desses estabelecimentos possam retomar o serviço de atendimento no local aos domingos, até às 16h, permanecendo vedado o funcionamento aos feriados.

O serviço de atendimento nos bares, restaurantes e similares será ampliado de 6 para 8 horas diárias, consecutivas ou não, limitado ao horário das 21h.

De acordo com o Decreto:
– A partir de 5 de setembro de 2020, as imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, os escritórios em geral, os comércios em geral, os comércios localizados na Rua XV de Novembro e Rua Sete de Setembro, os salões de beleza e barbearias, as academias de esporte de todas as modalidades e os centros de ginástica, poderão retomar suas atividades aos sábados, em horário comercial.
– Permanece vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
– A partir de 5 de setembro de 2020, os Shoppings Centers poderão retomar suas atividades aos sábados, em horário comercial, sendo vedada a abertura das praças de alimentação.
– Permanecem vedados a abertura e o funcionamento integral dos Shoppings Centers aos domingos e feriados, podendo ser mantidos somente os serviços de delivery ou drive thru.
– A partir de 12 de setembro de 2020, fica permitido aos bares, restaurantes e similares que não estejam localizados no interior dos Shopping Centers, a retomada do serviço de atendimento no local aos sábados e aos domingos, até às 16h.
– A partir de 12 de setembro de 2020 fica permitido aos bares, restaurantes e similares localizados no interior dos Shopping Centers, a retomada do serviço de atendimento no local aos sábados, até às 16h.
– A administração dos Shoppings Centers poderá solicitar ao Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais, da Secretaria de Proteção ao Cidadão, por meio de abertura de processo administrativo online ou presencial, a autorização para que os bares, restaurantes e similares localizados no interior desses Shoppings Centers possam retomar o serviço de atendimento no local os domingos, até às 16h, permanecendo vedado o funcionamento aos feriados.

Também teve uma alteração referente as academias:
– Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica: utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários; a entrada poderá ter controle de identificação, desde que as catracas estejam liberadas; havendo a identificação por biometria deverá ser disponibilizado frasco com álcool em gel 70% (dispenser) no local; fica permitido o acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada dez metros.

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