Reparação fixada em R$ 5 mil.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de São José dos Campos na última quinta-feira (8), a indenizar, por danos morais, criança vítima de maus tratos em creche municipal. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, a criança de cinco anos chegou em casa chorando muito. Indagada pelos pais, contou que recebeu “beliscões” da professora. Relatório médico e laudo do Instituto Médico Legal confirmaram a existência de marcas no rosto e braços, bem como a auxiliar da condutora do transporte escolar confirmou que percebera marcas no rosto da criança e que ela chorou muito durante todo o percurso até sua casa.
“Oportuno destacar não ser razoável a versão oferecida pela professora de que o rosto do aluno apresentava manchas vermelhas em razão do banho que teria tomada antes da saída, já que é pouco crível que a água quente de um chuveiro em uma temperatura média não poderia causar tais ferimentos. E ainda, pertinente ressaltar que não houve preocupação por parte dos funcionários da instituição em enviar um bilhete ou mensagem aos pais sobre o ocorrido”, escreveu o relator do recurso, desembargador Marrey Uint. Para ele, o nexo causal foi comprovado pela conduta omissiva do Poder Público, já que as lesões na criança foram causadas durante o período escolar. “Compete aos requeridos o dever de assegurar a vida e a integridade física dos alunos que se encontram nas dependências do estabelecimento educacional, devendo ser responsabilizado por eventuais falhas na prestação do serviço”, afirmou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Encinas Manfré e Camargo Pereira.
A prefeitura foi procurada pela Life que informou que ainda não foi intimada da decisão desse caso ocorrido em creche conveniada da Prefeitura. Segundo a prefeitura, todos os esclarecimentos estão sendo prestados à Justiça e ainda cabe recurso desta decisão.
4 Respostas
Quem consegue deixar seus filhos num lugar pra ser maltratado??
Será que não tem uma punição maior?
Essa professora deveria ser afastada. Não exercer a profissão, sendo que não tem capacidade para isso. Creche é lugar de cuidar e amar… os pais deixam as crianças em escolas por que estão ocupados e precisando de levar os seus sustento para a casa. Como confiar deixar seus filhos com pessoas desse tipo? Não tem paciência, não trabalha nessa área, poxa.
Deveriam averiguar isso direito, indenização não cobre o psicológico afetado da criança!
Eu sei que violência gera violência, mas pelos meus filhos sou capaz de perseguir até o capeta!
Desculpa o palavreado, mas isso não está certo!
quem deveria pagar a indenização não deveria ser a professora então?
Num País que protege bandido ? Pode preparar seu IPTU aí….
Concordo Anderson, quem tinha q pagar indenização era a funcionária.. acho ainda pouco, tinha q colocar ela p prestar serviço para p comunidade!!