Aumento do IPTU em São José dos Campos pode alcançar 50% até 2027. Entenda os cálculos, isenções e impacto nos imóveis.
O aumento do IPTU em São José dos Campos foi detalhado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) nesta terça-feira (27). A revisão da Planta Genérica de Valores, enviada à Câmara Municipal, prevê reajustes que podem chegar a 50% até 2027, variando conforme o tipo e o padrão do imóvel.
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A mudança será gradual: entre 15% e 30% já em 2026 e mais 5% a 20% em 2027 para residências. Casas e apartamentos terão correção individualizada, de acordo com o padrão construtivo e a valorização de mercado, o que significa que imóveis no mesmo bairro podem ter cobranças diferentes.
Nos comércios, a atualização projetada é de 30%, mas com redutores que limitam o aumento a 26% (17% em 2026 e 9% em 2027). Para as indústrias, o índice segue a mesma lógica: 29% de atualização, redutor de 10,34% e aumento também limitado a 26%.
Segundo os cálculos apresentados, São José dos Campos ocupa hoje a 16ª posição nacional no preço médio do metro quadrado de imóveis, R$ 7.802, de acordo com levantamento do G1. A cidade está à frente de capitais como Fortaleza e Goiânia.
O projeto prevê ainda medidas sociais: imóveis com valor venal de até R$ 129 mil ficarão isentos do IPTU, ampliando a faixa anterior de R$ 92 mil. Estima-se que cerca de 14 mil imóveis sejam beneficiados. Além disso, loteamentos regularizados desde 2021 terão redutor de 36% no valor venal, e terrenos também passam a integrar essa categoria. Para áreas de preservação permanente (APP), o desconto sobe de 60% para 90%.
As mudanças afetam também a taxa de coleta de lixo, com diferenciação para residências, comércios, salas comerciais e indústrias, além da criação de uma contribuição voltada à iluminação pública e segurança, que terá isenção para famílias de baixa renda cadastradas na EDP.
O aumento do IPTU em São José dos Campos ainda precisa ser aprovado pela Câmara Municipal. Caso o projeto seja aprovado, os novos valores começarão a ser aplicados em 2026.
IPTU – Residencial (Casa) – por padrão construtivo
Escalonamento ilustrativo dentro das faixas oficiais para 2026/2027. “Padrão” refere-se
às características construtivas (1 = mais simples … 5 = alto padrão).
Padrão | Reajuste total até 2027 | Aplicação em 2026 | Aplicação em 2027 |
---|---|---|---|
1 | 20% | 15% | 5% |
2 | 30% | 20% | 10% |
3 | 38% | 25% | 13% |
4 | 44% | 28% | 16% |
5 | 50% | 30% | 20% |
Faixa oficial divulgada: residências entre 20% e 50%, distribuídas em
15%–30% (2026) e 5%–20% (2027).
IPTU – Apartamento – por padrão construtivo
Segue a mesma lógica de faixas do residencial casa, com aplicação individual por imóvel.
Padrão | Reajuste total até 2027 | Aplicação em 2026 | Aplicação em 2027 |
---|---|---|---|
1 | 20% | 15% | 5% |
2 | 30% | 20% | 10% |
3 | 38% | 25% | 13% |
4 | 44% | 28% | 16% |
5 | 50% | 30% | 20% |
IPTU – Comércio e Indústria
Categoria | Atualização projetada (PGV) | Redutor | Aumento Máximo | Reajuste em 2026 | Reajuste em 2027 |
---|---|---|---|---|---|
Comércio | 30% | 13,33% | 26% | 17% | 9% |
Indústria | 29% | 10,34% | 26% | 17% | 9% |
Terrenos e Redutores (regras associadas)
As regras abaixo impactam o cálculo do valor venal e/ou a carga tributária, conforme o caso.
Item | Parâmetro | Observação |
---|---|---|
Isenção Social (IPTU) | Valor venal até R$ 129.000 | Aproximadamente 14 mil imóveis isentos |
Redutor Social (loteamentos regularizados desde 2021) | −36% no valor venal | Antes aplicado a residências/comércios; proposta amplia para incluir terrenos |
APP – Área de Preservação Permanente | Fator de redução de 90% | Elevação do fator: 60% → 90% (sobre o valor venal) |
Cronograma: aplicação a partir de 2026 (1ª etapa) e 2027 (2ª etapa). A gradação por
padrão construtivo independe do bairro/localização, sendo definida pelas
características do imóvel.